RESOLUÇÃO Nº 3.762/12 - “Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos"

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou recentemente a Resolução nº 3.762, de 26 de janeiro de 2012, que altera o Anexo da Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, aprovando as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

Em vigor desde 7 de maio deste ano, a Resolução muda a postura do motorista dos veículos de transporte de carga. Em seu artigo 25, o texto do documento diz que: “O condutor não participará das operações de carregamento, descarregamento ou transbordo de carga”.

Confira aqui a íntregra da Resolução 3762/2012 .

Obs: Diversas entidades representativas do setor de transportes e do setor de combustíveis tentam discutir juridicamente o assunto.