REVENDEDORES: Recadastramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
Nova Obrigação passou a vigorar em 1° de julho
Desde 1º de julho deste ano, os revendedores de combustíveis têm mais uma obrigação a cumprir: recadastrar as pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras. O recadastramento deve ser feito exclusivamente pela internet. Todos os postos em situação regular ou irregular devem realizar o recadastro.
O recadastramento é referente aos dados do empreendimento e da pessoa responsável legal. Não devem ser alterados os relatórios de atividade, que foram entregues, anualmente, de janeiro a março.
Todos deverão realizar o recadastramento, no portal do IBAMA (www.ibama.gov.br), campo SERVIÇOS, onde poderá acessar o sistema e atualizar os dados cadastrais. É importante ressaltar que os prazos são definidos pelo art. 46 da mesma Instrução Normativa por isso, a tabela abaixo esclarece o cronograma a ser seguindo.
Prazo | Público | Lei Compl. 139/11A partir de 2012 |
1° de Julho de 2013 a 30 de Setembro de 2013 | Pessoas Jurídicas de GRANDE PORTEPessoas Físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de Grande Porte | RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A R$12.000.000,00 |
1° de Julho de 2013 a 31 de Dezembro de 2013 | Pessoas Jurídicas de MÉDIO PORTEPessoas Físicas que não se enquadram na condição de responsável Legal (dirigente) de pessoa Jurídica | RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A R$3.600.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A R$12.000.000,00 |
1° de Julho de 2013 a 28 de Fevereiro de 2014 | Pessoas Jurídicas de PEQUENO PORTEPessoas Físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de Pequeno Porte | RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A R$360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A R$3.600.000,00 |
A legislação informa que ultrapassado esse prazo, o empreendimento terá sua situação cadastral alterada para “Suspenso para Averiguações” e não poderá emitir o certificado de regularidade, sem prejuízo de outras sanções, administrativas e até mesmo penais.
Revendedor, é importante saber o seu faturamento, para definir o seu porte. Com efeito, utiliza-se o ano exercício de 2012, para grandes e médias empresas. Já para as pequenas, o ano base é o porte (=faturamento) declarado para o exercício de 2013, conforme disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 46 da IN 06/2013, do IBAMA.. Fique, portanto, atento ao seu prazo.
Em anexo, o passo-a-passo de como efetuar o recadastramento bem como os prazos estipulados pelo IBAMA.
O departamento Jurídico e Ambiental do Sindipetróleo coloca-se à disposição para esclarecimentos e dúvidas que julguem necessários. Maiores informações podem ser obtidas, através do telefone 65 3621-6623.
Sindipetróleo