Salário Mínimo se sobrepõe à norma coletiva

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De acordo com o Decreto 7.872 de 26 de dezembro de 2012, em 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo passou a ser de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). O salário mínimo, imposto pelo decreto, portanto, é a remuneração mínima a ser paga aos funcionários. Assim, o novo salário para frentistas, lubrificadores, trocadores de óleo,  auxiliares de escritório e lavadores a ser considerado é o de valor de R$ 678,00, vigente desde 1º de janeiro de 2013 até a conclusão da Convenção Coletiva de Trabalho. Solicite o parecer da assessoria jurídica no Sindipetróleo. Ligue: 65 3621-6623.