SISTEMA DE MEDIÇÃO ELETRÔNICA DE TANQUES: Portaria MTP Nº 427 DE 07/10/2021
A partir de setembro deste ano, começa a vigorar a exigência de instalação de sistema eletrônico de medição de estoque em tanques de armazenamento de Produtos nos Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) que já possuem viabilidade técnica para sua instalação. Essa medida foi estabelecida pela Portaria MTP 427/2021, que inclui no Anexo IV da NR20 o subitem 9.2.
De acordo com a norma, os tanques que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e linhas de conexão já instaladas, não necessitam realizar obras de infraestrutura para instalação do sistema eletrônico de medição de estoque portanto estão aptos para instalação de Sistema eletrônico de Medição de tanques.
É importante ressaltar que os PRC que necessitam de obras de infraestrutura para instalação dos sistemas de medição eletrônica, deverão promover a instalação desses equipamentos quando da renovação de sua licença ambiental.
E, caso seja necessário substituir os tanques subterrâneos, essa substituição deverá ser precedida de licença ou autorização ambiental e realizada por profissional da engenharia e empresa devidamente acreditada pelo Inmetro.
A implementação desse sistema eletrônico de medição de estoque em tanques de armazenamento de PRC tem como objetivo melhorar a segurança e a qualidade do armazenamento desses produtos, minimizando os riscos de acidentes e garantindo a integridade ambiental. Por isso, é importante que os Postos de Combustíveis se adaptem a essa nova exigência, garantindo a conformidade com as normas regulamentadoras e promovendo a segurança e a sustentabilidade em suas atividades.
PORTARIA Nº 427 NA ÍNTEGRA:
Art. 3º O subitem 9.2 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor em 21 de setembro de 2023.