Termômetros com mercúrio serão proibidos em 2019; confira o prazo para os postos se adequarem

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Visando atender a Convenções e Recomendações Internacionais que proíbem a utilização de produtos com mercúrio – da qual o Brasil é signatário -, o INMETRO publicou, no dia 5 de setembro de 2018, a Portaria  nº 424, determinando que, no prazo máximo de 12 meses, não haja a comercialização e uso dos termômetros confeccionados em mercúrio destinados à  medição da temperatura do petróleo, seus derivados e biocombustíveis líquidos.

Esta determinação legal tem efeito direto nos postos de combustíveis, pois os estabelecimentos revendedores terão o prazo máximo de 12 meses, ou seja, até agosto de 2019, para utilizarem-se de seus antigos termômetros, desde que estes estejam atendendo à legislação vigente até então.

A partir de setembro de 2019, o posto que não dotar dos novos modelos de termômetros e seus respectivos certificados de verificação ou calibração, de acordo com a nova Portaria nº 424 e seu Regulamento Técnico (fabricados com substância termométrica), poderá ser autuado pelos órgãos fiscalizadores, sobretudo, pelo IPEM/MG, ANP e Procon.

Aos revendedores que têm demandas para aquisição de novos instrumentos para análises de combustíveis – dentre eles o termômetro –,  é importante que antecipem ao prazo máximo estabelecido pelo Inmetro, cumprindo o prazo e evitando autuações. 

Dúvidas, favor ligar no 65 3621-6623.