Aditivo na convenção coletiva permite suspensão de reajuste por 90 dias; confira as condições
Em 28 de abril, realizou-se reunião entre a diretoria do Sindipetróleo e a diretoria do Sindicato Laboral, que discutiu e aprovou a suspensão por 90 dias do aumento de 5% concedido na convenção. A medida, aprovada em Assembleias pelos revendedores e também trabalhadores, é facultativa e os postos que aderirem como contrapartida não poderão demitir no período, ou se limitarem a, no máximo, duas demissões/mês e também a pagar um percentual de 1% pelo mesmo tempo que durar a redução. Ou seja, se durar 3 meses com redução, quando normalizar incorporarão 6% nos três meses seguinte, voltando aos 5% após esse período.
A medida pode ser implantada, pois já foi homologada na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Confira o documento.
Obs: Está em processo de homologação o aditivo referente a municípios da região Sul.
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