AGU diz que decretos estaduais não podem conceder benefícios fiscais sobre o ICMS sem autorização dos estados

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação contra normas do Rio de Janeiro e do Mato Grosso regulam a concessão de benefícios fiscais relativos às Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) concedidos pelos governadores unilateralmente.

Os advogados a AGU confirmaram que a concessão unilateral de benefícios fiscais por determinado ente federado, sem autorização dos demais estado-membros e do Distrito Federal por meio de convênio firmado com o Conselho Nacional de Política Fazendária, acarreta em graves prejuízos à economia e às finanças das demais regiões.

O governador de São Paulo ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra os Decretos nº 43.502/12 e 43.503, ambas do governador do Rio de Janeiro e do Decreto nº 1.944/89 do Mato Grosso.

Manifestação

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defende que o artigo 150 da Constituição Federal exige, para a concessão de benefícios fiscais (redução da base de cálculos, créditos presumidos, anistias, deferimentos, parcelamentos de débitos tributários, etc.), a edição de lei específica pelo estado competente para instituir o tributo. "Conceder benefício fiscal independentemente de previsão legal e de autorização dos demais estados e do Distrito Federal, ofende os artigos constitucionais", diz um trecho da manifestação.

No caso do decreto de Mato Grosso, os advogados da AGU explicaram que foi determinada a concessão de crédito presumido aos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do estado, o que ofende a reserva de lei prevista na Constituição e a separação dos Poderes. Já as normas do Rio de Janeiro reduzem a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas por indústria e também concede crédito presumido.

De acordo com o texto constitucional, é vedado à União, estados, Distrito Federal e municípios o aumento ou a exigência do tributo sem estabelecer uma lei formal ou sem deliberação pelos referidos entes. Além disso, a Advocacia-Geral demonstra que a concessão unilateral de benefícios fiscais por determinado ente federado pode gerar também graves prejuízos à economia e às finanças dos estados.

A SGCT manifestou-se pelo deferimento parcial dos pedidos formulados pelo autor, para suspender apenas de alguns artigos dos decretos cariocas. Quanto ao de Mato Grosso, a AGU defende a suspensão do caput da norma, das expressões "o crédito presumido de que tratam o caput e o parágrafo 1º, bem como"; "que servirá de base para o cálculo do crédito presumido de que trata o caput", constante do inciso VIdo parágrafo 6º, todos do artigo 15 do Anexo IX do Decreto.

As ADIs são analisadas no STF pelo ministro Dias Toffoli.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o Supremo.

Ref.: ADIs nº 4930 e 4936 - STF Extraído de: Advocacia-Geral da União