ANP debate venda direta de etanol em audiência pública
ANP realizou hoje (24/11) audiência pública para debater a possibilidade de flexibilização do atual modelo de comercialização de etanol hidratado combustível (EHC) entre produtores e postos revendedores. Embora a venda direta de EHC do produtor ao posto revendedor siga sendo vedada, a agência propõe a flexibilização no modelo atualmente vigente por meio da criação de um novo agente que atuaria apenas na comercialização de etanol hidratado combustível e seria vinculado a um produtor já autorizado pela Agência.
Esse novo agente teria requisitos de autorização menores que os atualmente exigidos para a atividade de distribuição de combustíveis, uma vez que parte desses requisitos já seriam atendidos pelo produtor ao qual estaria vinculado. O objetivo é reduzir os custos para que as usinas possam comercializar esse combustível também aos revendedores, nos casos em que não seja economicamente eficiente a passagem física do produto pelas distribuidoras, por meio da criação de um novo agente, o distribuidor vinculado.
A figura desse novo agente é necessária para que ele fique responsável pelo pagamento dos tributos que hoje são pagos pelo elo da distribuição. A questão tributária era uma das restrições à venda direta, pois a supressão da figura do distribuidor sem essa compensação causaria um desequilíbrio concorrencial e perda de arrecadação de impostos pelo Estado. A medida foi ainda norteada pelas diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), através das suas Resoluções CNPE nº 12/2019 e nº 2/2020.
A criação de um distribuidor vinculado será mais simples do que a de uma distribuidora. Por ser diretamente vinculado a um produtor, esse agente não precisará de autorização da ANP para funcionar, apenas de um cadastro junto à Agência. Da mesma forma, não terá que arcar com uma série de exigências que as distribuidoras cumprem, uma vez que o produtor com o qual possui vínculo já as cumpriu. Por outro lado, só poderá adquirir etanol hidratado da usina à qual é vinculado.
Com essa medida, a ANP pretende dar mais opção aos agentes envolvidos na comercialização de EHC e elaborar norma mais aderente à prática do mercado, trazendo ganhos logísticos regionais e reduzindo custos regulatórios impostos ao mercado, ao mesmo tempo em que se mantém a isonomia concorrencial do setor por meio do recolhimento da mesma carga tributária de PIS/PASEP e COFINS, independentemente do modelo adotado. A proposta preocupa-se também em assegurar a qualidade do etanol comercializado, bem como o controle de movimentações via apontamento no sistema eletrônico de informações de movimentação de produtos (e-SIMP).
Histórico
As discussões sobre o tema ganharam força com a greve dos caminhoneiros, ocorrida em 2018, e as medidas de flexibilização temporárias que foram tomadas à época para contornar a crise de abastecimento, entre elas a venda direta de etanol entre produtores e revendedores. Após o fim da crise, foram fomentados debates sobre a possibilidade de aumentar a eficiência do mercado, permitindo permanentemente a comercialização do etanol do produtor ao revendedor varejista, sem a participação do elo de distribuição na cadeia.
Ainda em 2018, a ANP realizou a Tomada Pública de Contribuições (TPC) nº 2/2018 e criou um grupo de trabalho sobre o tema, instituído pela Portaria nº 357/2018. Ambas as iniciativas apontaram que o único obstáculo à implementação da medida seria o eminente risco de desequilíbrio concorrencial originado do arranjo tributário vigente.
Em 2019, a alteração da Resolução ANP nº 43/2009 foi incluída na Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2020/2021. O tema foi ainda objeto de um workshop em janeiro de 2020 e de debates envolvendo diversas áreas técnicas da Agência, mas parte das ações sofreu atraso devido à situação da pandemia de Covid-19.
Em outubro, a ANP colocou a atual minuta em consulta pública por 45 dias (de 6/10 a 19/11), cuja audiência pública foi realizada hoje. As contribuições recebidas na consulta e na audiência serão, agora, analisadas pela área técnica para consolidação da proposta. Em seguida, a minuta passará por avaliação jurídica pela Procuradoria Federal junto à ANP e aprovação da diretoria colegiada, antes de sua publicação.