ANP fará consulta e audiência públicas sobre segunda reincidência e outros aspectos referentes a penalidades

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A diretoria da ANP aprovou hoje (27/5) a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão do conceito de segunda reincidência dado pela Resolução ANP 8/2012, entre outros aspectos referentes a penalidades aos agentes econômicos que atuam no abastecimento nacional. A norma estabeleceu o período que deve ser considerado para o agravamento de pena das multas que são aplicadas em razão da existência de antecedentes, bem como para a aplicação das penas de suspensão e de revogação decorrentes da constatação da reincidência e da segunda reincidência.

De acordo com a Resolução ANP 8/2012, a reincidência acontece quando o agente infrator pratica nova infração prevista na Lei nº 9.847/1999 (Lei das Penalidades), depois de já ter sido condenado definitivamente no âmbito administrativo. A segunda reincidência é caracterizada quando a nova conduta infracional é precedida de duas condenações definitivas.

O objetivo a ser alcançado é a desburocratização, reduzindo empecilhos e entraves ao adequado desenvolvimento das atividades reguladas. As principais alterações sugeridas são:

- Definição de novo conceito de segunda reincidência; 

- Limitação temporal para a caracterização da reincidência;

- Tratamento equivalente nos casos de existência de antecedentes e de reincidência, em relação aos critérios de desconsideração das infrações anteriores;

- Estabelecimento de critérios para aplicação das penas de suspensão e de revogação;

- Revogação do artigo 9º da Resolução ANP nº 64/2014, que trata dos critérios para aplicação da pena de perdimento.

A consulta pública terá duração de 45 dias e, em seguida, será realizada a audiência pública. Para ver a apresentação sobre o tema realizada durante a Reunião de Diretoria, acesse aqui