ANTT regulamenta o pagamento do frete rodoviário de carga
As empresas que quiserem atuar como administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete rodoviário de carga terão 180 dias para se adequar à resolução nº 3.658 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que regulamenta o artigo 5ºA da Lei 11.442/2007.
De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de abril, a ANTT habilitará as empresas administradoras e aprovará os respectivos meios de pagamento eletrônico. Com isso a agência quer garantir ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) o pagamento do frete por meio de crédito em conta de depósitos, mantida em instituição bancária, ou por outro meio de pagamento a ser regulamentado pela própria ANTT.
O objetivo dessa regulamentação é proibir o pagamento de fretes com a chamada carta-frete.
A resolução também permite a formalização do trabalho do transportador autônomo, sua profissionalização, inclusão bancária, social e previdenciária, além de prover os meios necessários à renovação da frota de veículos, algo que já está sendo pensado dentro do Governo.
O superintendente de Marcos Regulatórios da ANTT, Hederverton Santos, disse que o período de adaptação das empresas à nova modalidade de pagamento do frete rodoviário é importante para que os envolvidos se ajustem às novas regras. “O que efetivamente vai tornar a regulação eficaz é a fiscalização, que será muito forte num primeiro momento para desmobilizar a estrutura existente hoje com a Carta-Frete”.
Histórico – A demanda para substituir a carta-frete por outro mecanismo mais eficiente foi encaminhada pela União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) a ANTT em 6 de fevereiro de 2009, por meio do Manifesto do Movimento Sindical pelo fim da Carta-Frete, assinado por nove entidades representativas dos transportadores autônomos.
Respondendo à demanda, a ANTT colheu informações de diversos segmentos envolvidos com o transporte de cargas para identificar soluções para a questão. Foram ouvidos operadores de meios de pagamento eletrônico; bancos; administradoras de cartões de crédito; entidades representativas, como a NTC & Logística e a Federação Brasileira de Bancos; os dois principais distribuidores de combustível, a BR Distribuidora e a Ipiranga; além de entidades representativas ligadas aos transportadores autônomos e aos revendedores de combustível.
Por Simone Alves
Assessoria de Comunicação
Sindipetróleo