ANTT regulamenta o pagamento do frete rodoviário de carga

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Prezado Revendedor,
 
Como a lei já está regulamentada, o setor deve se adequar em até 180 dias, a contar do último dia 27. As empresas de cartões já estão procurando os postos para realizar uma espécie de convênio para atender com os cartões. É preciso que revendedor se atente às empresas que estão habilitadas pela ANTT.

As empresas que quiserem atuar como administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete rodoviário de carga terão 180 dias para se adequar à resolução nº 3.658 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que regulamenta o artigo 5ºA da Lei 11.442/2007.

De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de abril, a ANTT habilitará as empresas administradoras e aprovará os respectivos meios de pagamento eletrônico. Com isso a agência quer garantir ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) o pagamento do frete por meio de crédito em conta de depósitos, mantida em instituição bancária, ou por outro meio de pagamento a ser regulamentado pela própria ANTT.

O objetivo dessa regulamentação é proibir o pagamento de fretes com a chamada carta-frete.

A resolução também permite a formalização do trabalho do transportador autônomo, sua profissionalização, inclusão bancária, social e previdenciária, além de prover os meios necessários à renovação da frota de veículos, algo que já está sendo pensado dentro do Governo.

O superintendente de Marcos Regulatórios da ANTT, Hederverton Santos, disse que o período de adaptação das empresas à nova modalidade de pagamento do frete rodoviário é importante para que os envolvidos se ajustem às novas regras. “O que efetivamente vai tornar a regulação eficaz é a fiscalização, que será muito forte num primeiro momento para desmobilizar a estrutura existente hoje com a Carta-Frete”.

Histórico – A demanda para substituir a carta-frete por outro mecanismo mais eficiente foi encaminhada pela União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) a ANTT em 6 de fevereiro de 2009, por meio do Manifesto do Movimento Sindical pelo fim da Carta-Frete, assinado por nove entidades representativas dos transportadores autônomos.

Respondendo à demanda, a ANTT colheu informações de diversos segmentos envolvidos com o transporte de cargas para identificar soluções para a questão. Foram ouvidos operadores de meios de pagamento eletrônico; bancos; administradoras de cartões de crédito; entidades representativas, como a NTC & Logística e a Federação Brasileira de Bancos; os dois principais distribuidores de combustível, a BR Distribuidora e a Ipiranga; além de entidades representativas ligadas aos transportadores autônomos e aos revendedores de combustível.

 Por Simone Alves
Assessoria de Comunicação
Sindipetróleo