Artigo: Não à bitributação e ao combustível mais caro
O consumidor precisa saber que pode pagar duas vezes pelo frete dos combustíveis que chegam de outro estado a Mato Grosso. Isto porque o governo estadual, na sua ânsia de arrecadar (ao que parece, para cobrir buracos nos cofres públicos), vem tributando em duplicidade o imposto sobre o frete.
Como isso ocorre arbitrariamente? A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso cobra o ICMS sobre um valor de pauta, a chamada PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final), e aplica a alíquota do imposto. Como o valor de pauta corresponde ao valor que está sendo comercializado na bomba, o custo sobre o frete até o posto revendedor já está embutido na tributação do combustível. Portanto, o governo ao cobrar novamente o ICMS sobre o frete do transporte de carga entre a distribuidora até o posto revendedor, numa operação interna, cobra o imposto em duplicidade. Esta prática enseja abusos cometidos pelo Fisco. Isto sem falar na majoração que pode ocorrer sobre o preço do combustível, atingido diretamente o consumidor final que precisa abastecer o carro.
Mas, não-satisfeito e muito sagaz, o governo ignora este fato. Ele não quer apenas pesar a mão na hora de arrecadar. Quer ‘sangrar’ o contribuinte, afetando principalmente ao consumidor final.
Sou do setor de combustíveis e conheço de perto as artimanhas que aqui relato. E entendo que não há outro nome a dar para esta situação que não seja “cobrança em duplicidade”. E isso é só o começo deste conflito. Se o empresário não paga o valor solicitado, ele tem sua carga apreendida, ou melhor, ‘sequestrada’, e pode até ser obrigado a pagar multa.
E quanto à apreensão de cargas por conta desta cobrança, o Supremo Tribunal Federal tem sido taxativo em afirmar que tal ação é ilícita. Cito exemplos, identificados por minha Assessoria Jurídica: Súmulas nº 323, nº 70 e nº 547.
A Pasta Fazendária faz isto com base no Decreto 924/2011, que alterou outro sob número 789/2011, um decreto, no mínimo, inconstitucional. E este cenário de prejuízo ao consumidor final só é visto aqui em Mato Grosso.
Com este argumento, de que a cobrança do frete vem sendo feita em duplicidade, é que um representante da revenda de combustíveis obteve recentemente uma liminar suspendendo esse ato coercitivo. Este mesmo revendedor argumentou que o decreto é uma afronta ao princípio da “não cumulatividade”, que os empresários e nem mesmo os consumidores podem admitir. E observando esta defesa, a Justiça não se fez de cega ao salvaguardar o direito do contribuinte, o que é louvável.
Destaco que a revenda não é contra a tributação, mas sim a favor de uma apuração do imposto feita de forma correta para que não haja prejuízo para empresa, para o consumidor e nem ao Estado.
Aldo Locatelli é revendedor e presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis de Mato Grosso.