Atenção Revendedores - Orientações referentes à Lei Complementar 194/2022 para a revenda de GNV

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Plumas Contábil
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PIS E COFINS ALÍQUOTA ZERO - GNV 

Conforme publicado no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 194/2022 reduziu a zero as contribuições do Pis e da Cofins referente a venda dos combustíveis Gasolina (exceto de aviação), Etanol e GNV (Gás Natural Veícular), essa redução vai do dia 23/06/2022 a 31/12/2022.

Com relação aos postos que vendem GNV, o arquivo SPED Contribuições referente Junho/2022 deverão ter as vendas tributando somente dos dias 01 a 22, e após isso deverão ter suas alíquotas zeradas.

Sendo assim, será necessário fazer a alteração no cadastro desse produto dentro do sistema gerencial (ERP)de seu posto o quanto antes.

 

ALTERAÇÃO DO CADASTRO

Produto: GNV (Gás Natural Veicular)
NCM: 2711.11.00 ou 2711.21.00

CST Pis/Cofins – Saídas: 06 – Operação Tributável a Alíquota Zero
CST Pis/Cofins – Entradas: 73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero

 

IMPORTANTE: 

Ressaltamos também a importância da atualização da tabela do IBPT (de olho no imposto) nos sistemas ERP tão logo esteja disponível, para fins de atualizar os valores aproximados dos impostos Federais Zerados deste produtos: Gasolina, Etanol e GNV

Prezados consultores, por favor, repassarem essas informações à todos os clientes, em especial e mais urgente aos que vendem GNV nos postos.