ATENÇÃO: Vale-alimentação deve ser pré-pago

Por
Simone Alves, da Comunicação do Sindipetróleo com informações da Ass. Jurídica 
em

Para 2023, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu uma importante mudança: o benefício de Vale-alimentação (no caso do Sindipetróleo - previsto em convenção) deve ser pré-pago, proibindo o pagamento posterior do benefício.

PRAZO DE ADEQUAÇÃO: As empresas possuem até 10 de maio de 2023 para se adequarem às novas mudanças.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) está previsto na Lei nº 6.321/1976, que foi alterada pela Lei nº 14.442/2022, e pelo Decreto nº 10.854/2021, onde há previsão expressa que estabelece que o auxílio alimentação deve ser disponibilizado aos empregados em natureza pré-paga, de forma a garantir a sua utilização exclusiva para a compra de alimentos.

Simone Alves, da Comunicação do Sindipetróleo com informações da Assessoria Jurídica