Câmara aprova MP sobre subsídios para estocagem de etanol

em

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 554/11, que permite ao governo criar uma linha de crédito para estocagem de álcool combustível (etanol) com recursos da Cide-Combustíveis. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Heleno Silva (PRB-SE), será analisada ainda pelo Senado.

A linha de crédito já foi criada pela Resolução 4.055/12, do Conselho Monetário Nacional (CMN). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá emprestar até R$ 2,5 bilhões, enquanto outros bancos federais que operam com recursos da Poupança Rural poderão financiar até R$ 2 bilhões.

Segundo a MP, esses financiamentos contarão, por cinco anos, com subvenção econômica na forma de equalização da taxa de juros. O objetivo é reduzir a flutuação do preço do etanol por meio do controle da oferta na época de entressafra.

Assim, o usineiro poderá contratar a estocagem do excesso de álcool na safra com juros mais baixos e retirar o produto na entressafra da cana-de-açúcar.

Taxa de 8,7%

A resolução fixou a taxa de juros em 8,7% ao ano e definiu como beneficiários as usinas, as cooperativas de produtores, as comercializadoras e as distribuidoras de álcool combustível.

O valor do financiamento é limitado a R$ 1,3 por litro de etanol anidro a ser estocado e a R$ 1,15 por litro de etanol hidratado. Já o período de contratação varia conforme os estados.

Para o primeiro período (de maio de 2012 a novembro de 2013), o reembolso do financiamento ocorrerá de fevereiro a abril de 2013. Para o segundo período (de setembro de 2012 a fevereiro de 2013), as prestações serão pagas de junho a agosto de 2013.

Do total de R$ 4,5 bilhões que poderão ser emprestados, 45% destinam-se à estocagem de etanol anidro e 55% do hidratado.

Subsídio à safra

A novidade no texto de Heleno Silva é a concessão de um subsídio para os produtores de cana-de-açúcar da região da Sudene e do estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 5 por tonelada e limitado a 10 mil toneladas por produtor.

O benefício vale para os produtores independentes e se refere à safra 2010-2011. A produção própria das unidades agroindustriais e a produção dos consórcios ou de seus acionistas não poderão recebê-lo.

“Proponho essa mudança em razão dos graves problemas sofridos pelos plantadores de cana-de-açúcar da região”, afirmou o relator. Ele estima que a subvenção tenha custo de R$ 65 milhões.

O pagamento será feito diretamente aos produtores pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com recursos destinados à garantia e à sustentação de preços na comercialização de produtos agropecuários.

Agência Câmara de Notícias