CIRCULAR SINDIPETRÓLEO: COMUNICADO SOBRE o Decreto Nº 599 de 28 de Novembro de 2023
A publicação adiciona novos incisos no decreto que regulamentou ICMS em 2014.
• Estabelece que em operações de venda com pagamento via cartão de crédito, débito, Pix ou outros meios eletrônicos, o comprovante deve ser vinculado à NF-e.
• Proíbe o uso de equipamentos que não permitam a vinculação do comprovante ao documento fiscal.
O referido decreto será precedido de uma portaria, onde estarão explícitos os CNAES que passarão a cumpri-lo a partir de março de 2024. Nesta primeira fase, o CNAE da revenda não estará incluso, devendo ocorrer a publicação de um novo decreto incluindo o CNAE da revenda em 2024 com possibilidade de entrada em vigor por volta de maio ou junho.
O Sindicato está trabalhando junto à Sefaz de forma que o futuro decreto impacte minimamente os modelos de negociações que envolvem pagamentos eletrônicos nas operações dos postos.
Portanto, neste momento nada deve ser alterado em relação aos postos revendedores.