Comunicado: ANP não fiscaliza a calibração de instrumentos de medição, como provetas e densímetros

Por
Assessoria de imprensa da ANP
em

A ANP comunica aos postos revendedores que não fiscaliza a calibração de instrumentos (tais como provetas de 100 ml, densímetros e termômetros) utilizados pelos postos revendedores para medição de propriedades físico-químicas dos combustíveis. A Agência tomou conhecimento de que prestadores estão oferecendo serviços remunerados de aferição e calibração alegando, de forma indevida, que esses requisitos seriam verificados nas ações de fiscalização.

Não há regra da ANP que estabeleça a necessidade de aferição, recalibração ou readequação desses instrumentos, além daquelas já realizadas quando eles são adquiridos, bem como critérios específicos da Agência sobre a validade dessa calibração.

Os instrumentos utilizados para medição de propriedades físico-químicas em combustíveis exigidos pela Resolução ANP nº 9/2007 devem ter certificados de verificação e calibração que atendam aos regulamentos vigentes do Inmetro que estabelecem as exigências a serem observadas na sua fabricação e calibração.

Com a ANP 

No entanto, por serem instrumentos construídos com materiais que podem sofrer dilatação térmica quando submetidos a variações muitos extremas de temperatura, o que pode afetar suas calibrações, é recomendável que sejam devidamente guardados e protegidos de ambientes com temperaturas extremas, a fim de prolongar a sua vida útil.