Consumidores devem informar CPF ou CNPJ em compras acima de R$ 1.000
Empresas que operam com vendas aos consumidores finais devem informar os dados do consumidor na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) quando o valor da operação for igual ou superior a R$ 1.000 (mil reais). Nas vendas com valor inferior a identificação é facultativa, ou seja, só é exigível se a pessoa que estiver comprando solicitar.
No caso de pessoas jurídicas o CNPJ precisa ser informado, já em relação à pessoa física é inserido na nota fiscal o CPF ou o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Em Mato Grosso o valor e prazo de vigência constam no Decreto nº 435 publicado nesta quarta-feira (01/04), no Diário Oficial.
Até o mês de fevereiro de 2020, a identificação do consumidor só era obrigatória em compras acima de R$ 10 mil. A pedido dos representantes do comércio, a Sefaz permitiu a emissão das notas fiscais sem os dados do comprador durante o mês de março, para que ajustes nos sistemas emissores de NFCe fossem realizados pelos contribuintes.
Os sistemas de automação de empresas parceiras do Sindipetróleo possuem configuração que avisa o emissor/posto da nota antes do envio do documento para a Sefaz. Está com dúvidas? Procure a empresa que o atende.