CONVENÇÃO COLETIVA 2020/2021 está assinada e em vigor
Atualizado em 30/04/2020
Atenção: Foi corrigido pela Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso o percentual do chefe de pista, pois no ato da homologação, constatou-se erro no percentual de reajuste para o cargo.
1) CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021
DOCUMENTO HOMOLOGADO; FIQUE ATENTO AOS SALÁRIOS DESCRITOS
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi assinada pelo Sindipetróleo e pelo Sinpospetro (que representa os funcionários de postos em Mao Grosso) e já está REGISTRADA no Sistema Mediador da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Ministério do Trabalho e Emprego). Solicitamos a todos os Revendedores e/ou responsáveis pela folha de pagamento que verifiquem e atualizem os salários, conforme o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho a seguir.
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2) CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 - RONDONÓPOLIS E REGIÃO
DOCUMENTO HOMOLOGADO; FIQUE ATENTO AOS SALÁRIOS DESCRITOS
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi assinada pelo Sindipetróleo e pelo Fenepospetro (que representa os funcionários de postos na região Sul do Estado) e já está REGISTRADA no Sistema Mediador da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Ministério do Trabalho e Emprego).
Abrangência: Alto Araguaia; Alto Garças; Alto Taquari; Araguaiana; Campo Verde; Dom Aquino; Guiratinga; Itiquira; Jaciara; Juscimeira; Nova Brasilândia; Paranatinga; Pedra Preta; Planalto da Serra; Poxoréo; Primavera do Leste; Rondonópolis; Santo Antonio do Leste; São José do Povo; São Pedro da Cipa; e Tesouro.
Clique em CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - RONDONÓPOLIS E REGIÃO - 2020/2021
Em resumo, as correções de valores são:
• 5% para o salário-base;
• A gratificação do lubrificador passou para R$ 160,00;
• A ajuda-alimentação, que não tem natureza salarial, passou para R$ 229,00 e deve ser paga até o décimo dia de cada mês;
• Na nova CCT ficará expresso que na hipótese de falta injustificada, poderá haver o desconto proporcionalmente.
• Outro item que destacado é quanto à jornada de trabalho de 12 x 36. Por trazer benefícios aos trabalhadores, os intervalos para repouso e alimentação poderão ser indenizados. Mas atente-se à necessidade de firmar Acordo Coletivo de Trabalho;
- Também se destaca a gratificação, de natureza indenizatória e de 3 (três) vezes a remuneração, ao empregado que se aposentar na empresa após cinco anos ou mais de serviço. O valor poderá ser parcelado em três vezes.
Confira a tabela com os pisos salariais:
PERÍODO COMPREENDIDO 1º de março/2020 a 28 de fevereiro/2021 | |
CARGO | PISO |
FRENTISTA | R$ 1.155,00 |
LUBRIFICADORES | R$ 1.155,00 |
TROCADOR DE ÓLEO | R$ 1.155,00 |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | R$ 1.155,00 |
LAVADORES | R$ 1.155,00 |
CHEFES DE PISTA | R$ 1.388,00 |
CAIXAS | R$ 1.331,00 |
GERENTES | R$ 1.547,00 |
ENXUGADORES | R$ 1.155,00 |
GUARDA NOTURNO | R$ 1.155,00 |
TELEFONISTA/RECEPCIONISTA | R$ 1.155,00 |
ATENDENTE DE CONVENIÊNICA | R$ 1.155,00 |
MOTORISTA | R$ 1.155,00 |
DEMAIS CARGOS | R$ 1.155,00 |