Convenção não pode reduzir valor pago por insalubridade

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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que o valor de adicional de insalubridade estabelecido por lei não pode ser reduzido por meio de convenção coletiva. Os ministros analisaram o processo de um gari contra a empresa HAP Engenharia, de Belo Horizonte.
 
O autor da ação, que realizava a varrição de ruas, recebia o adicional de insalubridade de grau mínimo. De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.214, de 1978, trabalhadores que atuam em funções que se encaixam no grau mínimo devem receber, além de salários e benefícios, um adicional de 10% sobre o salário mínimo.
 
No processo, entretanto, o gari alega que deveria receber o adicional de insalubridade de grau máximo - 40% sobre o salário mínimo -, apesar de o percentual menor ter sido determinado por meio de um acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
 
De acordo com o advogado que representa o trabalhador no processo, Juliano Pereira Nepomuceno, o gari era exposto a riscos mesmo ao utilizar os equipamentos de proteção disponibilizados pela empresa, como luvas e botas. "Como os garis recolhem lixo, seringas descartáveis, fezes humanas e até animais mortos, eles têm direito ao adicional de insalubridade de grau máximo", afirma o advogado, que alega defender cerca de 500 varredores de rua da HAP na mesma situação.
 
No seu voto, o relator do caso, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que, apesar de a Constituição Federal elencar o acordo coletivo como um direito do trabalhador, os benefícios estabelecidos em convenções coletivas não podem ser inferiores aos estipulados por lei. "O adicional de insalubridade constitui norma de ordem pública, que visa proteger a saúde do trabalhador, não podendo, portanto, ser restringida", disse.
 
No ano passado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST julgou no mesmo sentido em um caso sobre adicional de periculosidade. O processo envolvia a Vale, que foi condenada a indenizar um ex-eletricista.
 
Por meio de sua assessoria de imprensa, a HAP informou que responde a 1.363 ações similares à julgada pelo TST e já desembolsou R$ 5,3 milhões com acordos, advogados e custas processuais. A companhia afirma ainda que o adicional foi estipulado em convenção coletiva e foi levado em consideração no preço do serviço prestado à Prefeitura de Belo Horizonte.
Valor Econômico