Decreto do Governo Federal mantém 35 serviços essenciais em funcionamento, entre eles o fornecimento de combustíveis

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Diário Oficial da União
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O presidente da República Jair Bolsonaro decretou quais os serviços públicos e atividades essenciais que não devem ser suspensas durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) circulante neste sábado (21), o chefe do Executivo, por meio do DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020, determinou que assistência à saúde e ações de segurança, por exemplo, continuem funcionando. De acordo com o decreto, a produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados são atividades essenciais que não podem parar. O setor de combustíveis é citado no 25º item. 

Bolsonaro listou ao todo 35 atividades e serviços que devem continuar funcionando em todo país. Aeroportos, transporte intermunicipal, transporte de cargas também estão na lista. 

Confira o Decreto na íntegra  AQUI