Decreto traz regras para setor automotivo

em

O governo federal regulamentou o programa de incentivo ao setor automotivo, batizado de Inovar-Auto, incluído no pacote de estímulos divulgado na semana passada. Por meio dele, as empresas poderão aproveitar créditos presumidos do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O limite é de 32% sobre a base de cálculo prevista na legislação do tributo, ou seja, varia conforme a classificação fiscal do automóvel fabricado.

A regulamentação está no Decreto nº 7.716, publicado na quinta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União. A norma estabelece que, para empresas que desembarcarem no país, o incentivo é de 30%. O mesmo percentual vale para novas plantas de companhias já instaladas no Brasil. "O crédito presumido é um incentivo. Ele permite à empresa aproveitar-se do desconto no tributo independentemente de quanto comprou de matéria-prima ou insumos", explica a consultora Graça Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Para obter o benefício, as empresas, de acordo com o decreto, devem habilitar-se na Receita Federal. Para isso, precisam se comprometer a desenvolver, até 2017, um número mínimo de atividades fabris ou de infraestrutura. Esse número é diferente para automóveis, picapes e veículos comerciais.

Além disso, as companhias deverão investir anualmente percentuais mínimos da sua receita bruta em pesquisa e desenvolvimento de base e em engenharia, tecnologia ou desenvolvimento de fornecedores. Os percentuais mínimos variam ano a ano. Em 2013, por exemplo, será preciso desembolsar 0,15% da receita bruta em pesquisa e desenvolvimento de base. Em 2017, esse percentual sobe para 0,5%. Para a habilitação, as empresas precisarão ainda aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular do Inmetro.

Valor Econômico