Dia 8 de dezembro não é feriado

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PREZADOS ASSOCIADOS,

O dia da Imaculada Conceição de Maria (08/12/2022) não é considerado como feriado estadual em Mato Grosso, conforme o Decreto nº 1.213/2021¹. Porém, as repartições públicas estaduais deverão observar os feriados quando declarados por lei municipal de cada município. Especificamente quanto ao Município de Cuiabá, informamos que não será considerado feriado, sendo apenas ponto facultativo (Decreto nº 8.888/2021)².

No mesmo caminho, o Município de Várzea Grande também considerou esse dia como ponto facultativo (Decreto nº 113/2021)3.

Considerando que, neste caso, cabe a cada prefeitura a decretação dos feriados, recomendamos a análise das legislações municipais de cada um dos outros municípios mato-grossense. Dessa forma, caso remanesçam dúvidas sobre o assunto, ou existindo outras dúvidas, colocamo-nos inteiramente à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Referências:
https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/16631/#/p:9/e:16631 
https://www.cuiaba.mt.gov.br/download.php?id=149262 
http://www.varzeagrande.mt.gov.br/storage/Arquivos/63b39cc953dbd800f83f3153a7173783.pdf 

Silva Cruz Advogados Associados
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