Distribuidoras continuam obrigadas a fornecer amostra-testemunha
Reunião entre Fecombustíveis e ANP esclarece outros dois assuntos que também têm provocado discordâncias: controle de qualidade e inserção da mistura de biodisel na nota fiscal
Apesar de documentos apresentados aos revendedores de postos bandeirados por duas das distribuidoras com a 'opção' para que oposto dispense o fornecimento da amostra-testemunha pela companhia, quando da modalidade FOB, a ANP não pretende de nenhuma forma alterar a Resolução 44/2013, que obriga a coleta e entrega da amostra-testemunha à revenda.
A garantia foi dada pelo diretor da Agência, Aurélio Amaral, pelo superintendente de Qualidade, Carlos Orlando, e pela especialista em regulação, Renata Bona, que estiveram em reunião com o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda, na quinta-feira da semana passada, dia 29 de agosto.
"Manifestamos nossa desaprovação sobre a conduta das distribuidoras em questão (BR e Raízen) e solicitamos providências por parte da ANP. Recebemos apoio da agência reguladora que nos garantiu não existir nenhuma possibilidade de revisão das atuais regras da Resolução 44. A ANP vai tomar providências, além de disponibilizar alerta para o revendedor em seus canais de comunicação e no sistema SRD para que a revenda e TRR´s não abram mão da amostra-testemunha, único instrumento de salvaguarda que comprova que o produto foi recebido da distribuidora com determinado vício de qualidade, cuja detecção somente é possível em testes de laboratório", diz a Federação.
Controle de qualidade
Na reunião entre Miranda e os representantes do órgão regulador, outro assunto discutido envolveu a consulta e audiência públicas nº 14/2019, que trata da revisão da Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013, que estabelece as especificações e regras de controle da qualidade das gasolinas de uso automotivo comercializadas em todo o território nacional.
"Estávamos preocupados com a retirada da minuta proposta na Consulta Pública, sobre a análise do teor de METANOL no anidro por parte das distribuidoras, constante na resolução vigente, porém, fomos tranquilizados pelo Superintendente de Qualidade de que trata-se de erro na minuta apresentada e a exigência será mantida", explicou Miranda. A audiência pública será realizada no dia 03/10, às 14:30, e a Federação estará presente.
Teor de Biodiesel – B11 a B15
A revenda pediu à ANP que o teor de biodiesel constante em cada fornecimento de diesel seja informado na nota fiscal emitida pela distribuidora. A medida é necessária para que o Código de Defesa do Consumidor seja cumprido e, também, para que o posto saiba exatamente a composição do produto comercializado.
O pleito foi considerado justo e será submetido à aprovação na reunião da diretoria colegiada da ANP desta quita-feira, dia 5 de setembro. Se aprovado, será publicado novo despacho, que substituirá o de nº 621, de 06 /08.
Conforme informado pela ANP, na apuração do último leilão do biodiesel, as distribuidoras compraram B100 para atender mistura de 11%. A agência fará o monitoramentondo das movimentações via Sistema SIMP. A informação do percentual da mistura na nota fiscal também evitará possibilidade de fraude fiscal (Convênio ICMS 110/2007-CONFAZ obriga a distribuidora a recolher ICMS no percentual de biodiesel comercializado acima mistura obrigatória).