Dívida trabalhista no cartão de crédito

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou ontem um termo de cooperação técnica que permitirá o uso de cartões de crédito e débito no pagamento de dívidas trabalhistas. Atualmente, após sentença ou acordo entre as partes, o pagamento é feito por meio de depósito bancário. Em média, o credor recebe o dinheiro um mês depois de feito o depósito, devido a burocracias. Isso quando o devedor honra o compromisso. Com o novo mecanismo, o pagamento será feito na sala de audiência.

Se a dívida for paga com um cartão de débito, o credor poderá sacar o recurso logo em seguida. Se for usado o cartão de crédito, o saque poderá ser feito em 30 dias. Há também a possibilidade de parcelamento da dívida trabalhista, como ocorre hoje. No entanto, como há a garantia da operadora do cartão, o credor terá a tranquilidade de receber o dinheiro na data prometida.

— Muitas vezes, o devedor faz um acordo e depois não cumpre. Agora o credor sabe que vai receber o dinheiro, porque ele vai receber do banco e o banco é que vai cobrar do devedor — explicou a ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ.

A cooperação foi firmada com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, mas todos os cartões de crédito e débito serão aceitos, inclusive cartões corporativos. Após o pagamento, o dinheiro vai para uma conta judicial virtual de um dos dois bancos oficiais, conforme escolha do credor, que poderá retirar o dinheiro apresentando documento de identidade a uma agência bancária ou lotérica. Ele não precisa ser correntista do banco onde o dinheiro será depositado.

Os cartões cobrarão do devedor taxa de 1% sobre o valor operado.

O CNJ vai implantar um projeto piloto por seis meses em uma das varas do Trabalho de Belém. Segundo levantamento do CNJ, o valor médio das conciliações trabalhistas no Brasil é de R$ 3.500.

O Globo