DNIT atualiza credenciamento de Pontos de Parada e Descanso
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da Superintendência Regional, está atualizando pesquisa sobre Pontos de Parada e Descanso (PPD), em Rodovias Federais.
O reconhecimento do posto como PPD envolve quesitos que garantam a segurança dos motoristas profissionais para que os mesmos tenham melhores condições de higiene, conforto e segurança, de modo que reflita diretamente na diminuição de acidentes nas rodovias por falhas humanas em razão de cansaço exacerbado, redução do índice de roubos ou furtos e desestimulo às práticas de prostituição e uso de drogas.
Cabe ao DNIT emitir relatório de avaliação para reconhecimento do Ponto de Parada e Descanso. Não havendo o reconhecimento, o órgão federal irá apontar as pendências.
Para que um estabelecimento comercial possa requisitar seu reconhecimento como Ponto de Parada e Descanso, ele precisa ter um CNPJ ativo, alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.
Devido ao disposto no Art. 10° da Portaria 1.343/2019, "A venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de espera, de repouso e de descanso deve respeitar o disposto na Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008". A supracitada lei, por sua vez, define:
Art. 2o São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.
(...) § 3o Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.
Tem o interesse em se cadastrar como PPD, informe isso ao DNIT. Encaminhe e-mail informando o interesse ao Sindipetróleo para reencaminhamento ao DNIT que posteriormente ao período de pandemia irá vistoriar os estabelecimentos.
jornalismo@sindipetroleo.com.br
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