Drenagem de tanques de diesel passa a ser obrigatória pela ANP
A partir de hoje (31), a revenda esá sujeita a fiscalização rigorosa sobre o cumprimento da Resolução ANP 968/2024. Esta resolução estabelece a obrigatoriedade de implementar rotinas de boas práticas no manuseio de óleo diesel, incluindo o monitoramento semanal ou quinzenal do combustível armazenado nos tanques. É crucial que todos os revendedores se adaptem imediatamente a essas novas exigências para evitar penalidades.
Opções de Drenagem
1) Drenagem Semanal:
Os revendedores devem realizar a drenagem semanal do fundo do tanque e registrar todos os detalhes em um documento ou planilha. Este registro deve incluir: razão social e CNPJ da empresa, tipo de diesel, número do tanque, nome do funcionário responsável pela drenagem e volume drenado, caso haja algo a ser retirado.
2) Drenagem Quinzenal:
A opção de drenagem quinzenal está disponível apenas para os revendedores de combustíveis. Os TRR (Transportadores-Revendedores-Retalhistas) e distribuidoras devem seguir o regime semanal obrigatoriamente. Para aqueles que optarem pela drenagem quinzenal, é imprescindível que o monitoramento dos tanques seja realizado diariamente. Recomenda-se fortemente a adesão à drenagem semanal para evitar a complicação de manter um monitoramento diário adicional.
Orientações e Requisitos
A Fecombustíveis desenvolveu uma planilha modelo, disponível para download no site da entidade, para auxiliar na conformidade com essas exigências. Simone Marçoni, consultora jurídica da Fecombustíveis, alerta: "Sugerimos que o revendedor opte pela drenagem semanal para que não tenha que, adicionalmente, criar outro documento com o monitoramento diário de água nos tanques de diesel, obrigação exigida para quem optar por fazer a drenagem quinzenalmente. A planilha semanal sugerida pela Fecombustíveis, segundo manifestação da própria ANP, atenderá aos anseios da fiscalização, desde que fique à disposição do fiscal no posto, pelo período de um ano.”
Procedimentos de Drenagem
A drenagem deve ser realizada utilizando equipamento de sucção para remover qualquer produto residual no tanque. Durante o procedimento, o funcionário deve observar se o diesel apresenta materiais particulados, turbidez ou água. Caso o combustível esteja limpo, ele pode ser devolvido ao tanque. No entanto, se houver contaminação, o diesel deve ser descartado adequadamente na canaleta conectada à caixa separadora.
Consequências de Não Conformidade
A ANP reforça que, ao detectar a presença de água livre, partículas sólidas ou outras impurezas, a drenagem deve ser realizada imediatamente. Se a drenagem não eliminar os contaminantes, o agente regulado deverá proceder à limpeza completa dos tanques.
Registro e Documentação
Os registros devem ser mantidos detalhadamente, contendo a identificação do posto (razão social e CNPJ) e do tanque monitorado, as datas dos procedimentos, avaliações dos produtos (se continham água ou impurezas), quantidades drenadas, e quaisquer medidas adicionais adotadas, como limpezas de tanques. O funcionário responsável deve assinar os registros, que devem estar disponíveis para inspeção da ANP pelo prazo de um ano a partir da data do registro.
Para baixar a planilha, clique aqui e vá até o final da página.
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Com Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis