Empresas com faturamento até 30 mil/mês estão isentas da EFD
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) alcança mais uma vitória. Trata-se da isenção da obrigatoriedade do uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para estabelecimentos não usuários de cartão de crédito e/ou débito, com faturamento até 30 mil por mês (360 mil ao ano), estipulada pelo Decreto nº 996 de 13 de fevereiro último. Para o presidente da entidade, Paulo Gasparoto, esta foi uma grande conquista realizada pela CDL Cuiabá em parceria com o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco. “A isenção vai beneficiar quase 35 mil micros e pequenas empresas em todo o estado”, avalia o dirigente lojista.
De acordo com ele, mesmo que a Sefaz/MT quisesse manter a obrigatoriedade, estas empresas “não conseguiriam atender a exigência, principalmente, pela complexidade do processo e pelos custos”. E completa que o benefício vai levar tranqüilidade a estes empreendimentos.
O requerimento da isenção para empresas com esta faixa de faturamento foi feito ao Governo do Estado pela CDL Cuiabá por meio da Câmara Setorial Temática (CST) da Assembléia Legislativa (ALMT), em outubro último. Na ocasião, Gasparoto destacou que é inadmissível que empreendimentos deste porte sejam obrigados a usar a EFD. “Assim como aconteceu com o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), queremos também que empresas com faturamento de até 360 mil ao ano estejam isentas da EFD”, enfatizou.
Gasparoto explica que o número de empresas fatura até 30 mil/mês em Mato Grosso chega a 90% das 40 mil enquadradas como micros e pequenos empreendimentos. E que na maioria dos casos trata-se de negócios familiares, gerando renda para todos os membros e ainda estendendo vagas de trabalho. “Mas, é preciso notar que muitos destes pequenos empresários estão sobrevivendo. E costumo dizer que ao sentir-se ameaçadas por custos superiores às suas condições, elas praticam a legítima defesa e entram na informalidade, pois depende do negócio para sobreviver e sustentar à sua família”.
A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal). A sistemática substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, a apuração ICMS e de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS - Regulamento do ICMS. (Assessoria de Imprensa CDL)