Entra em vigor a Lei que determina discriminar o valor dos tributos em nota fiscal
A partir de dia 8 de junho, os revendedores e comerciantes de todo país deverão divulgar nas notas fiscais emitidas ao consumidor final, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes na formação de preços do produto comercializado, conforme determina a Lei nº 12.741/2012. A Lei da Transparência também permite que o estabelecimento possa afixar painel com as informações dos tributos em local visível do estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, constituindo em outra alternativa a fim de evitar mudanças na nota fiscal. Os tributos que devem ser informados nas notas fiscais são: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Vale ressaltar que, em caso de não cumprimento da regra, o empresário está sujeito a sanções administrativas que vão desde notificações a multas, suspensão ou interdição da atividade.
Observações: As notas fiscais deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Para os produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação, Pis/Pasep-importação e Cofins-importação, quando representarem mais de 20% do preço de venda. Para atendimento ao que determina a Lei 12.741, os impostos deverão ser descritos no cupom fiscal ou o posto revendedor pode optar por exibir o total dos tributos (valores ou percentuais) em painel afixado em local visível ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, conforme previsto no § 2o do Art. 1o da Lei. Para este caso, é necessário uma adequação nos dizeres. Deve constar, por exemplo: OS TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS do preço do “produto” CORRESPONDEM À xx % (ou R$ xx,xx). A fiscalização ficará por conta de órgãos como o Procon, já que a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Abaixo uma tabela com os preços médios de Gasolina, Diesel e Etanol de todos os estados, que tomou por base o Preço Médio de Bomba da última pesquisa ANP, por Estado, que pode servir de referência. 1) Lembramos que o valor CIDE foi “zerado” pelo Governo Federal, fato este que provocou uma “redução” da Carga Tributária dos Combustíveis, se comparadas a um passado recente…
2) Atentar ainda para o § 12 do Art. 1o (contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores) que são custos diretos do postos e estão inclusos na margem.
Por exemplo: um posto que vende 400.000 lts/mês e a Contribuição Previdenciária totalizou R$ 10.500,00 ==> custo de R$ 0,026 / litro (considerando um custo de venda médio de R$ 2,80), o custo da contribuição previdenciária equivale a aproximadamente 1 % (um por cento)
3) Exemplo de cartaz (valores são apenas exemplos)
TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS INCLUSOS NOS PREÇOS DOS PRODUTOS:
PRODUTO PIS+COFINS+ICMS+CIDE CONTR. PREVIDENCIÁRIA
GASOLINA 32,7% 1%
DIESEL 26,2% 1%
ETANOL 25,0% 1%
Nota: Percentuais aproximados – Lei 12.741/2012
4) No caso de cartaz, o posto revendedor deve providenciar também para os demais produtos comercializados (lubrificantes por exemplo).