Esclarecimentos Inmetro sobre adulteração
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Em relação à adulteração remotamente controlada do volume de combustível, objeto de reportagem do Programa Fantástico no dia 8/01/12, o Inmetro informa:
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Este tipo de fraude denunciado pela equipe do Fantástico já havia sido detectada por órgãos delegados do Inmetro e providências técnicas e administrativas têm sido tomadas, entre elas, a autuação de postos, interdição de bombas medidoras e comunicação ao Ministério Público, já em 2010. De acordo com o “Relatório de Supervisão de Postos de Combustíveis 2011” (IPEM-SP), entre os dias 16 de fevereiro e 8 de novembro de 2011 dos 4.613 bicos fiscalizados foram recolhidas 39 placas com suspeita de fraude - o que representa menos de 1% deste tipo de irregularidade, em relação ao universo fiscalizado, além dodescredenciamento de 3 oficinas de manutenção em bombas medidoras no Estado de São Paulo. Até o presente momento esta fraude específica foi confirmada em 20 placas. As demais aguardam laudo dos fabricantes.
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O Inmetro esclarece que esse tipo de fraude é uma decorrência da evolução tecnológica dos sistemas de medição, por meio do uso intensivo da informática. A partir de fraudes correlatas encontradas em outros tipos de medidores, o Inmetro vem reformulando toda a regulamentação referente ao controle metrológico legal. Assim, o regulamento de bombas medidoras de combustíveis, a exemplo de outros medidores já reformulados com sucesso, está sendo revisto e aperfeiçoado.
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No caso específico do Paraná, o Inmetro determinou as seguintes providências: a) suspensão imediata do credenciamento da oficina Power Bombas Manutenção e Instalação, mencionada na reportagem do Fantástico, pelo órgão delegado do Inmetro - IPEM Paraná; b) foi dado início, pelo IPEM Paraná, de ações intensivas de fiscalização em postos de combustíveis, com foco no tipo da fraude denunciada;
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Em âmbito nacional, o Inmetro intensificou, por meio de seus órgãos delegados, ações de fiscalização, a exemplo do que vem ocorrendo em São Paulo. Estão em andamento ações conjuntas com a ANP e de assessoramento às autoridades com poderes de tipificação penal (Ministérios Públicos, Polícias Estaduais e Federal), conforme o caso.
Nota disponível no site do Inmetro - www.inmetro.gov.br