eSocial está valendo para maioria dos postos
Boa parte da revenda de combustíveis já deve ter aderido ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A implementação do eSocial foi feita de forma escalonada, conforme o porte da empresa. Para aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, a primeira fase das obrigações já entrou em vigor em janeiro deste ano.
Para as demais empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, a primeira fase entrou em vigor no último dia 16 julho (veja abaixo o cronograma de introdução). Somente empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e MEIS (microempreendedores individuais) com um funcionário terão mais prazo para se inserir no sistema (a partir de novembro), conforme medida publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de julho.
Cronograma de introdução
O cronograma abaixo, de acordo com Luis Rinaldo, diretor da Plumas Assessoria Contábil, é válido para empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões. “A grande maioria dos postos de combustíveis brasileiros se enquadra nesta faixa de faturamento, o que significa que a primeira fase já está em vigor”, observou.
- Fase 1 (julho/18) – Trata-se de um cadastramento das empresas, que precisam prestar informações para cadastro do empregador e tabelas.
- Fase 2 (setembro/18) – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3 (novembro/18) – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 (janeiro/19) – A Guia de informações à Previdência Social (GFIP) será substituída e haverá compensação cruzada.
- Fase 5 (janeiro/19) – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e de saúde do trabalhador.
A próxima publicação (edição 172) da revista Combustíveis & Conveniência trará as principais dúvidas da revenda e outras informações de todas as fases do eSocial.