EXCELÊNCIA INFORMA: ÚLTIMA SEMANA PARA ENTREGA DO RAPP
Este informativo tem o intuito de informar aos nossos assessorados que está chegando ao fim o prazo estabelecido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2021, que prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP de 2021 (ano-base 2020). Como disposto no Art. 1°:
Art. 1º Prorrogar, até a data de 29 de junho de 2021, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2021 (ano-base 2020).
As empresas que são obrigadas a enviar o RAPP e que não fizerem até o prazo estabelecido serão obrigadas ao pagamento de uma multa. O valor da penalidade é equivale a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O RAPP é um documento que a empresa não pode deixar de enviar sob nenhuma circunstância. O prazo de entrega exclusivamente neste ano é até 29 de junho. Caso o envio não seja feito, ou ocorra de forma incompleta, à empresa poderá ser penalizada. Por isso é importante que esse relatório seja gerado através do sistema automático. Só assim, a sua empresa terá segurança nas informações prestadas.
Se a sua empresa ainda não entregou o relatório, entre em contato com nosso Departamento Ambiental, estaremos te encaminhando o CHECKLIST com a documentação necessária para entrega do mesmo.
CONTATO SETOR AMBIENTAL: (65) 2136-5745 FIXO | (65) 9 9803-4226 WPP
COORDENADOR RESPONSAVEL: KAROL NOVAIS.
E-MAIL: producao@excelenciasegtrab.com.br andrea@excelenciasegtrab.com.br