Exigência do CEST no documento fiscal começa a vigorar em junho
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Sefaz/MT
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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que a partir do dia 1º de junho deverá ser informado o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nas notas fiscais Eletrônica (NFe) e de Consumidor Eletrônica (NFCe). A obrigatoriedade da informação do CEST nos documentos fiscais consta na Nota Técnica 2015/003 versão 1.94.
A validação do campo destinado ao CEST nas notas também terá início no mês de junho. Dessa forma, na ausência do código a NFe e NFCe não será autorizada pela Sefaz.
O CEST foi instituído no Convênio ICMS 92/2015 e deve ser informado utilizando o NCM/SH. É possível conferir o código CET de cada item no Convênio ICMS 142/2018.