Fecombustíveis apoia a obrigatoriedade da amostra-testemunha
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Não é de hoje que os postos arcam com a total responsabilidade sobre as não conformidades detectadas nos combustíveis do país. A partir da Resolução 44/2013, a ANP reconheceu a necessidade de buscar a rastreabilidade de um produto que pode chegar ao consumidor com alguma divergência em relação ao padrão de qualidade. Se a Agência determinou como obrigatória a coleta da amostra-testemunha, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) reafirma a necessidade de seguir as regras do mercado definidas pela Agência reguladora do setor, mesmo que, no momento, a exigência esteja causando alguns atrasos nas entregas dos combustíveis em alguns locais do país.
A reivindicação da obrigatoriedade da coleta da amostra-testemunha é um antigo pleito da Fecombustíveis, pois sem ela, é quase impossível a revenda se defender das constatações de não conformidades. Algumas das especificações de qualidade exigidas pela ANP (teor de biodiesel, teor de enxofre, octanagem, ponto de fulgor etc) não são detectadas nos testes de qualidade realizados nos postos, sendo apuradas somente em exames de laboratórios.
Portanto, a amostra-testemunha se faz necessária para encontrar o real responsável pela qualidade do combustível que chega ao consumidor. A Fecombustíveis luta para estabelecer um sistema justo no país, mas para que tal sistema se torne realidade, devemos contar com a colaboração e participação de todos os envolvidos na cadeia distribuição de combustíveis do país.
Ass. de Comunicação Fecombustíveis