Fecombustíveis pede mais prazo para mercado se adequar à nova regra de abastecimento fora do tanque
Os postos revendedores estarão obrigados a comercializar combustíveis fora do tanque, em recipientes, somente em embalagem especificada na Portaria Inmetro 141, conforme prevê o Art. 34-A da Resolução ANP 41/2013 transcrito abaixo, 365 dias após a publicação de regulamentação do Inmetro (ou seja a partir de 28/03/2020):
“...Art. 34-A Os efeitos do art. 17, parágrafo único, e do art. 22, inciso III, este no que trata exclusivamente da aquisição de combustíveis em recipientes, passarão a vigorar, para fins de cumprimento pelo revendedor varejista, trezentos e sessenta e cinco dias após a publicação de regulamentação do Inmetro que trate de recipientes certificados para armazenamento de combustíveis automotivos e suas reutilizações pelo consumidor final (Alterado pela Resolução ANP nº 765 de 20.12.2018 - DOU 21.12.2018 - Efeitos a partir de 21.12.2018)...”
Em pesquisa junto a alguns fornecedores, a Fecombustíveis apurou que tais embalagens reutilizáveis ainda não se encontram disponíveis no mercado para compra e revenda pelos postos revendedores.
Apurou ainda que os fabricantes não conseguiram homologar a certificação de seus produtos junto ao Inmetro e, consequentemente, não podem disponibilizá-los para venda. A indisponibilidade da certificação dessas embalagens pode ser comprovada através de simples consulta no site do Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp ).
Face ao exposto, a Federação solicitou ontem à ANP a prorrogação desse prazo em, no mínimo, 180 dias até que os postos tenham o produto disponível para compra e, dessa forma, evitar qualquer tipo de autuação injusta por parte da fiscalização da ANP e seus conveniados. A entidade que representa os postos nacionalmente aguarda o retorno da ANP para informar a revenda assim que houver novidades.