Governo consolida critérios de combate ao coronavírus; veja
O Governo do Estado publicou novo decreto que consolida os critérios para a prevenção e combate ao coronavírus, com a manutenção do isolamento social.
O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (26) e reforça as medidas que têm sido adotadas pelo Gabinete de Situação, comandado pelo governador Mauro Mendes.
O documento lista de forma objetiva quais são as atividades que poderão continuar a operar durante o período que durar a pandemia e as que ficarão restritas, de modo a garantir a saúde da população, bem como as atividades econômicas essenciais e, consequentemente, os empregos dos mato-grossenses.
Todas as determinações seguem os parâmetros do que recomenda o Ministério da Saúde e a nota expedida nesta semana pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).
As ações também ficam vinculadas às prefeituras, de modo a não haver divergências entre as medidas tomadas pelo Estado e pelos municípios. Caso os prefeitos queiram adotar ações mais restritivas, terão que apresentar “fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito local”.
Relacionados a postos de combustíveis, o decreto consolida que estão permitidos o funcionamento de:
IV – Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery;
XIV – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis;
XVII – Restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais;
Regras para a manutenção das atividades econômicas
Para que as empresas operem as atividades listadas, devem manter controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, ficando expressamente vedado o consumo de produtos no local do estabelecimento.
Também deve haver o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus, a exemplo da assepsia (higienização) dos locais.
Ainda fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e insumos necessários ao atendimento dessas atividades, respeitadas as normas tributárias e ambientais correspondentes.
Confira outras medidas e permissões AQUI