Governo consolida critérios de combate ao coronavírus; veja

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Sindipetróleo
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O Governo do Estado publicou novo decreto que consolida os critérios para a prevenção e combate ao coronavírus, com a manutenção do isolamento social.

O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (26) e reforça as medidas que têm sido adotadas pelo Gabinete de Situação, comandado pelo governador Mauro Mendes.

O documento lista de forma objetiva quais são as atividades que poderão continuar a operar durante o período que durar a pandemia e as que ficarão restritas, de modo a garantir a saúde da população, bem como as atividades econômicas essenciais e, consequentemente, os empregos dos mato-grossenses.

Todas as determinações seguem os parâmetros do que recomenda o Ministério da Saúde e a nota expedida nesta semana pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

As ações também ficam vinculadas às prefeituras, de modo a não haver divergências entre as medidas tomadas pelo Estado e pelos municípios. Caso os prefeitos queiram adotar ações mais restritivas, terão que apresentar “fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito local”.

Relacionados a postos de combustíveis, o decreto consolida que estão permitidos o funcionamento de: 

IV – Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery;

XIV – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis;

XVII – Restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais;

Regras para a manutenção das atividades econômicas

Para que as empresas operem as atividades listadas, devem manter controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, ficando expressamente vedado o consumo de produtos no local do estabelecimento.

Também deve haver o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus, a exemplo da assepsia (higienização) dos locais.

Ainda fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e insumos necessários ao atendimento dessas atividades, respeitadas as normas tributárias e ambientais correspondentes.

Confira outras medidas e permissões AQUI