Governo de MT oficializa posição contrária à unificação da alíquota do ICMS

em

O Governo de Mato Grosso divulgou nesta segunda-feira (03.06) seu posicionamento oficial em relação à unificação das alíquotas interestaduais do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Trata-se de uma carta assinada por 21 governadores, incluindo o governador Silval Barbosa, que foi entregue à presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, pedindo sua participação na definição das alíquotas.

O documento reúne o pleito dos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ainda do Espírito Santo. Após mostrar os prejuízos que mudanças drásticas no atual regime tributário podem trazer para a população, inclusive ampliando a dependência destes Estados de recursos do Tesouro Nacional, os governadores concordam em uma alíquota de 7% e 4%. "Estas alíquotas substituirão as atuais 12% e 7% no comércio interestadual. Neste cenário teremos perdas enormes, porém conseguiremos sobreviver. Este debate é seríssimo para o futuro de Mato Grosso", pontuou Silval Barbosa. Segundo o secretário de Fazenda de Mato grosso, Marcel Souza de Cursi, somente os estados do Sul e Sudeste saem ganhando com a unificação, ampliando a desigualdade social no país. "Temos que lembrar que o ICMS representa a principal fatia da receita destes estados. No ápice da mudança, Mato Grosso do Sul pode perder 34% de seu atual orçamento, Mato Grosso 14% e Goiás 25%. A unificação somente beneficia quem possui grande demanda de consumo e logística desenvolvida", destacou. Além de Mato Grosso, assinaram a carta os governadores Sebastião Afonso (Acre), Teotônio Brandão (Alagoas), Omar José (Amazonas), Carlos Capiberipe (Amapá), Jaques Wagner (Bahia), Cid Gomes (Ceará), Agnelo Queiroz (Distrito Federal), José Casagrande (Espírito Santo), Marconni Perillo (Goiás), Roseana Sarney (Maranhão), André Puccinelli (Mato Grosso do Sul), Simião Jatene (Pará), Ricardo Coutinho (Paraíba), Eduardo Accioly (Pernambuco), Wilson Nunes (Piauí), Rosalba Rosado (Rio grande do Norte), Confúsio Aires (Rondônia), José de Anchieta (Roraima), Marcelo Déda (Sergipe), e José Siqueira Campos (Tocantins).

Veja abaixo o conteúdo do documento.

OF/CONJUNTO/GOVERNADORES N. 002/2013 Brasília - DF, 21 de maio de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta,

Com os nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossa Excelência no

sentido de solicitar a sua especial atenção para o grave prejuízo que pode ocorrer em virtude dos

fatos que estão sendo noticiados pela imprensa e pelos Governadores dos Estados do Sul e

Sudeste, em relação ao Projeto de Resolução do Senado Federal n. 1/13, aprovado na Comissão

de Assuntos Econômicos que altera as alíquotas do ICMS.

É patente que os estados, principalmente os do Norte, Nordeste e Centro-Oeste,

têm enfrentado dificuldades que estão associadas à queda vertiginosa das transferências da

União, como também ao comprometimento mensal das dívidas estaduais, aos constantes

aumentos de despesas, à queda do PIB dentre outros. No entanto, mesmo assim, os estados

convergiram para as negociações acerca da Reforma do ICMS, atendendo um apelo da União

para que se garanta a segurança jurídica e, consequentemente, a atração de investimentos tão

necessários ao País.

É sabido que a intenção dos Estados do Sul e Sudeste não é de hoje, qual seja, a

de se unificarem as alíquotas do ICMS em zero, dois ou quatro por cento. Ponto este fortemente

criticado pelos Governadores dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais o Estado do

Espírito Santo, pois, desde 1988, a Constituição Federal garante tratamento diferenciado para

esses estados, prevendo uma parcela maior do ICMS interestadual, em detrimento aos estados

mais desenvolvidos, na constante busca de uma Federação equilibrada, isonômica e que atenda

a justiça social.

Sendo assim, em toda história da recente democracia, nunca os estados menos

desenvolvidos aceitaram perder sua parcela de autonomia no seu principal tributo, que é o

ICMS, quanto ao seu diferencial com a alíquota de 12%, se comprovando isso com as

sequenciais e frustradas tentativas de reformas tributárias.

Não obstante, com uma ímpar consciência Federativa, atendendo um apelo do

Governo Federal em face da competitividade do Brasil no cenário externo, com a necessidade

primária de se convalidarem os benefícios fiscais concedidos por todos os estados até hoje, que

estão sob o julgo do Supremo Tribunal Federal, esses estados menos desenvolvidos iniciaram

uma série de negociações com o Ministério da Fazenda e o Parlamento, em busca de uma

Reforma do ICMS justa, que legalizasse todos os benefícios concedidos e os investimentos das

empresas, e que respeitasse as desigualdades regionais. Dessa feita, os respectivos

Governadores propuseram em Cartas Públicas a adoção de alíquotas de sete e dois por cento,

mas, diante da inflexibilidade dos estados ricos do Sul e do Sudeste, que pretendiam adotar

quatro por cento para tudo, aceitaram transigir em sete e quatro por cento.

É salutar ressaltar que, na proposta dos estados do Sul e do Sudeste em se

unificarem as alíquotas em quatro por cento, quem perde são os estados menos desenvolvidos

do Norte, Nordeste e Centro-Oeste – exemplificando, o Estado de Goiás perderia 26% de sua

arrecadação de ICMS, Mato Grosso do Sul 33% e a Bahia 10% – enquanto na proposta de sete e

quatro por cento se mitigam essas perdas, que ainda ocorreriam, mas neste caso Goiás perderia

13%, Mato Grosso do Sul 18% e a Bahia 3%.

 

A Sua Excelência a Senhora

DILMA VANA ROUSSEFF

Presidenta da República Federativa do Brasil

0150-900 – BRASÍLIA-DF

OF/CONJUNTO/GOVERNADORES N. 002/2013 Brasília - DF, 21 de maio de 2013.

 

Diante disso, o Governo Federal apresentou uma série de projetos, o PRS n.

1/13 (altera as alíquotas), a MP n. 599/12 (cria os fundos de compensação de desenvolvimento

regional) e o PLP n. 238/12 (trata da dívida dos estados), de forma a se buscar entendimento

quanto aos Temas Federativos. Em análise ao PRS n. 1/13, chegou-se à conclusão de que era

prejudicial aos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste com perdas irreparáveis. Assim,

mediante negociações na CAE/Senado foi aprovado o texto do substitutivo do Senador Delcídio

do Amaral, ajustado pelas emendas aprovadas no último dia 7 de maio de 2013.

Cabe ressaltar que o texto final acaba, quase na totalidade, com a Guerra Fiscal,

mas respeita o Equilíbrio Federativo, com redução das desigualdades regionais. No entanto, tal

texto foi rechaçado veementemente pelos estados desenvolvidos, que se opõem às conquistas

obtidas no Senado pelos estados menos desenvolvidos.

Estados estes, que carecem de receitas para se manterem e apoiam,

sobremaneira, a Política Econômica e Social do Governo Federal em suas regiões, nas quais

reside a população de maior aceitação desse Governo, desejam esclarecer que o que está sendo

noticiado na mídia, em que se criticam o PRS 1/13 e as Emendas legitimamente aprovadas, com

o argumento de que o sistema piorou e a Guerra Fiscal se acirrará, não corresponde à realidade.

Insta observar que essas informações podem, de certa forma, inviabilizar a única Reforma

Tributária passível de sucesso desde a CF/88, respeitando a vontade da maioria, da qual fazemos

questão, com o posicionamento que, em não se respeitando o anseio manifestado no Senado,

melhor será manter o Sistema Tributário como está, haja vista que vem atendendo às políticas

de desenvolvimento dos estados menos desenvolvidos, com factíveis melhoras no nível de

industrialização destes, que cresceram em termos de valor de transformação industrial quase 4

vezes nos últimos 8 anos e, mesmo assim, os estados desenvolvidos se mantiveram

desenvolvendo, crescendo 2,5 vezes no mesmo período, concentrando ainda 60% de todo valor

industrial nacional.

Dessa forma, pedimos a intervenção de Vossa Excelência no sentido de apoiar

aos pleitos dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Espírito Santo quanto ao PRS n.

1/13, no texto aprovado pela CAE/Senado, bem como à necessidade de se convalidar os

benefícios fiscais por ora concedidos com a alteração do quórum do CONFAZ para três quintos

simples, de melhorias necessárias na MP n. 599/12 para conversão dos fundos em Lei

Complementar, com proporção de no mínimo 50% de recursos orçamentário no fundo de

desenvolvimento regional, e no PLP n. 238/12 quanto à renegociação da dívida dos estados,

como também a aprovação da PEC 197/2012 que trata do comércio não presencial, que ainda

serão objeto de análise pelo Congresso Nacional.

Respeitosamente,

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado de MS

SEBASTIÃO AFONSO VIANA MACEDO NOVAES

Governador do Estado do Acre

OF/CONJUNTO/GOVERNADORES N. 002/2013 Brasília - DF, 21 de maio de 2013.

 

TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA FILHO

Governador do Estado de Alagoas

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador do Estado do Amapá

JAQUES WAGNER

Governador do Estado da Bahia

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Governador do Distrito Federal

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Governador do Estado de Goiás

ROSEANA SARNEY MURAD

Governadora do Estado do Maranhão

OF/CONJUNTO/GOVERNADORES N. 002/2013 Brasília - DF, 21 de maio de 2013.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado de Mato Grosso

SIMÃO ROBSON OLIVEIRA JATENE

Governador do Estado do Pará

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador do Estado da Paraíba

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado de Pernambuco

WILSON NUNES MARTINS

Governador do Estado do Piauí

ROSALBA CIARLINI ROSADO

Governadora do Estado do Rio Grande do Norte

CONFÚCIO AIRES DE MOURA

Governador do Estado de Rondônia

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR

Governador do Estado de Roraima

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador do Estado de Sergipe

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado do Tocantins Ass. Sefaz/MT