Impacto na bomba com isenção de impostos federais do diesel e biodiesel é de R$ 0,33, e não de R$ 0,60, diz Fecombustíveis

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Ass. de Comunicação Fecombustíveis
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A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informa que o impacto imediato da Lei Complementar 192, sancionada em 11 de março, pelo presidente Jair Bolsonaro, é a redução no custo do PIS/Cofins do diesel e do biodiesel no valor de R$ 0,3312 por litro, para os postos.
Em relação à declaração do presidente Jair Bolsonaro, que a redução do diesel deve baixar R$ 0,60 na bomba, não é possível ter certeza de que a diferença dos impostos estaduais será de R$ 0,27.

A nova lei prevê um período de transição para o diesel e biodiesel até que haja a implementação da monofasia do ICMS, com preço único para o país, via sistema ad rem (valor em reais). Segundo o texto, enquanto os estados não definirem o valor único, a base de cálculo do ICMS sobre o diesel e biodiesel será pela média cobrada de preços cobrada ao consumidor nos últimos cinco anos, até 31 de dezembro deste ano. Por ora, não foi determinado em nenhum documento legal de que este valor será de R$ 0,27 até porque cada estado atualmente atua com diferentes alíquotas sobre o diesel, cuja base de cálculo varia conforme o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). Ou seja, ainda depende de regulamentação dos governadores.

Importante destacar que os postos compram combustíveis das distribuidoras, e não das refinarias. Para fazer o repasse da redução de preços do diesel ao consumidor, os postos têm que receber o produto com valores reduzidos das suas distribuidoras. Até momento, não houve repasse da isenção do PIS/Cofins (diesel e biodiesel), de R$ 0,33, nas entregas de diesel por algumas companhias distribuidoras aos postos revendedores.

Outro fato a ser mencionado é que, com a isenção imediata do PIS/Cofins do diesel e do biodiesel, apenas a informação dos impostos impressa nos cupons fiscais ainda depende de correção pelas empresas responsáveis pelos sistemas/software, e os postos não têm como alterar imediatamente.

A Fecombustíveis ressalta que não interfere na formação dos preços de comercialização de combustíveis e que o mercado de combustíveis é livre e funciona de acordo com a interação dinâmica entre oferta e demanda agregadas. Cada empresário deve definir individualmente e livremente o seu preço de venda, que varia de acordo com diferentes fatores, tais como custos operacionais, estratégias comerciais, localização, concorrência, entre outros.

A Fecombustíveis respeita e apoia a livre iniciativa e a livre concorrência e não compactua com nenhum tipo de interferência pública ou privada que tenha por objetivo a formação artificial dos preços de mercado.