Informações para atendimento ao Decreto 10.634 (placa de tributos) - 16/09/2024
Por
Fecombustíveis com informações da ANP
em
Prezados (as),
Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 16/09/2024:
Observações:
ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 21/2024 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 172/2023 para óleo Diesel e CONVÊNIO ICMS 173/2023 para Gasolina
ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio
VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR" do site ANP, ainda de 05/09 (última atualização disponível):
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