Inmetro altera regulamento e define novo prazo para troca de bombas

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Sindipetróleo
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A Portaria Nº 159, de 31 de março de 2022, publicada em 4 de abril no Diário Oficial da União, aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para bombas medidoras de combustiveis líquidos, revoga a Portaria 559, 294 e outras, e entra em vigor em 1º junho de 2022.

A principal alteração está no artigo abaixo, que altera o prazo para implementação do novo RTM:

“Art. 3º As bombas medidoras de combustiveis líquidos, aprovadas pela Portaria Inmetro nº 23, de 1985, poderão ser submetidas a verificações subsequentes e inspeções de acordo com o Anexo D - Política de Transição para os Instrumentos de Medição em Uso - desta portaria até o ano indicado na tabela 1, conforme seu ano de fabricação.

Tabela 1 - Limites para verificação de Bombas não adaptadas

Ano de fabricação da bomba de combustível 

Ano da última verificação 

De 2019 a 2022

2033

De 2016 a 2018

2030

De 2012 a 2015

2029

De 2008 a 2011

2028

De 2005 a 2007

2026

Até 2004

2024

Parágrafo Único. Após o prazo estabelecido no caput, apenas as bombas medidoras de combustiveis adaptadas, conforme estabelecido nesta portaria, poderão ser submetidas a verificação subsequente.

Do que se tratam essas mudanças

Entre outras situações que ainda estão sendo analisadas, a nova Portaria tem relação, por exemplo, com a modificação de software e hardware para inclusão de assinatura digital das medições. O principal objetivo dessa iniciativa é dificultar e reduzir a ocorrência de fraudes eletrônicas no abastecimento de veículos nos postos. 

O Inmetro divulgou em entrevista recente à revista Sindipetróleo News que, com o uso da certificação digital, o cliente terá um controle maior sobre o volume de combustível que está sendo entregue a ele. Por meio de um aplicativo de celular, será possível saber se ele está levando a quantidade certa de gasolina, diesel ou etanol pelo qual pagou. 

De acordo com o Inmetro, um pulser será instalado na bomba do posto para verificar se a quantidade de energia gerada pelo equipamento é compatível com o volume de combustível colocado no tanque do veículo. A assinatura digital, portanto, será feita nesse pulser, que receberá todas as informações relacionadas às bombas de combustíveis em um chip.

O Sindipetróleo, em breve, após análise da portaria, trará outras informações. 

Simone Alves, Comunicação Sindipetróleo