Inmetro revê retorno do limite de tolerância do erro de vazão para 100ml
A Portaria Inmetro 227/2022 trouxe duas importantes alterações na regulamentação de bombas de abastecimento. A primeira delas é que o órgão acatou o retorno do limite de tolerância para o erro de vazão quando em prejuízo do consumidor para 0,5%, isto é, até 100 ml.
O segundo ponto é que a nova Portaria revoga e substitui a Portaria 159, de 31/03/2022, confirmando a alteração dos prazos para o novo RTM nas bombas de combustíveis, que poderão ser submetidas a verificações subsequentes e inspeções somente a partir do ano de 2024, conforme a data de fabricação da bomba.
- Art. 3º As bombas medidoras de combustiveis líquidos, aprovadas pela Portaria Inmetro nº 23, de 1985, poderão ser submetidas a verificações subsequentes e inspeções de acordo com o Anexo D - Política de Transição para os Instrumentos de Medição em Uso - desta portaria até o ano indicado na tabela 1, conforme seu ano de fabricação.
Tabela 1 – Limites para verificação de Bombas não adaptadas
Ano de fabricação da bomba de combustível Ano da última verificação De 2019 a 2022 2033 De 2016 a 2018 2030 De 2012 a 2015 2029 De 2008 a 2011 2028 De 2005 a 2007 2026 Até 2004 2024 Parágrafo Único. Após o prazo estabelecido no caput, apenas as bombas medidoras de combustíveis adaptadas conforme estabelecido nesta portaria, poderão ser submetidas a verificação subsequente.
A Portaria 227 entrou em vigor em 01/07/22.
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