Justiça reconhece provas e mantém demissão de funcionário por justa causa
Após ser demitido por justa causa, um empregado de um posto revendedor de combustível da capital ajuizou ação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa e indenização por danos morais decorrente de suposta acusação de furto no local de trabalho.
Foram ouvidas testemunhas e produzidas provas documentais, quando então, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, por maioria, entendeu que o empregador agiu corretamente ao demitir por justa causa o empregado que comete ato de improbidade ou mau procedimento consubstanciado na "utilização indevida do ‘troco do caixa’; venda de ticket de estacionamento sem o respectivo repasse/registro; abastecimento de veículos de amigos do reclamante sem o pagamento correspondente, utilização irregular dos comandos ‘quitação’ e ‘estorno’; diferenças no estoque e liberação de vendas a prazo para cliente não autorizado".
Contudo, a empresa havia instalado um sistema que possibilitava a demonstração individual do sistema de cada empregado, além disso, houve auditoria interna por empresa terceirizada que igualmente demonstrou os desvios feitos pelo empregado. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o empregador provou a conduta do empregado e manteve a demissão por justa causa, julgando improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais feito pelo ex-funcionário do posto. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sindipetróleo