LMC poderá ser gerado de forma eletrônica e impresso apenas em caso de necessidade
Diretoria da ANP aprovou hoje (1/9) resolução que atualiza a Portaria nº 26/1992 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC). Essa portaria instituiu o livro de movimentação de combustíveis (LMC) para registro diário, pelos postos revendedores, dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos.
A revisão tem por objetivo adaptar a norma às práticas mais modernas utilizadas pelo mercado e às novas tecnologias. Assim, traz a possibilidade de o LMC ser gerado de forma eletrônica e impresso apenas em caso de necessidade, reduzindo custos para os agentes econômicos. Não há previsão de alteração no conteúdo do formulário, que deverá permanecer o mesmo do determinado pela Portaria DNC nº 26/1992, nem de criação de novas obrigações aos agentes regulados.
O DNC tinha o papel de orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União nas atividades ligadas ao petróleo, gás e outros hidrocarbonetos fluidos durante a década de 1990. Foi extinto com a flexibilização da execução do monopólio da União e a criação da ANP, em 1998, que assumiu suas atribuições.
A minuta da resolução passou por consulta pública de 45 dias e audiência pública. A resolução terá vigência após sua publicação no Diário Oficial da União.