Não se esqueça da contribuição sindical, o vencimento é 31 de janeiro
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A Fecombustíveis e seus Sindicatos filiados enviaram para todas as empresas representadas o boleto para pagamento da contribuição sindical, com vencimento em 31 de janeiro. Muito mais do que uma simples taxa, a contribuição é fundamental para garantir o adequado funcionamento do sistema sindical, permitindo que as entidades se estruturem e atuem em defesa dos interesses dos empresários junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O pagamento da contribuição é uma forma de o empresário contribuir para o crescimento de seu mercado como um todo. E, importante destacar, qualquer empresário associado a um sindicato pode, e deve, procurar saber como o dinheiro arrecadado é empregado.
O pagamento da contribuição é obrigatório, de acordo com os artigos 578 a 591, Titulo IV, Capítulo III, da Seção I da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Pessoas físicas e jurídicas devem recolher a contribuição e, caso não o façam, ficam sujeitas a multas, juros, autuações pelo Ministério do Trabalho, cobrança judicial e impedimento de participação em licitações públicas. Além disso, desde 17 de julho de 2009, quando foi aprovada a Nota Técnica/SRT/MTE nº64/2009, enfatizando o artigo 608 da CLT, as empresas precisam comprovar o recolhimento da contribuição sindical para conseguir o alvará de funcionamento. Isso vale para empresas que vão se registrar ou renovar licença. Cabe ressaltar que o contador responsável pelo cálculo do tributo que não avisar o empresário sobre sua obrigação tem responsabilidade solidária sobre qualquer problema que seu cliente enfrentar, em decorrência do não pagamento.
Os critérios para o recolhimento desta contribuição são definidos pelo art. 580 da CLT. No caso dos empregados, a contribuição é equivalente à remuneração de um dia de trabalho (inciso I); e no caso patronal, a uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseada em uma tabela progressiva (inciso III).
Como a contribuição é usada?
No caso da revenda de combustíveis, o empresário é filiado ao sindicato patronal de sua região, que por sua vez é associado à Fecombustíveis. O sindicato, via de regra, oferece ao revendedor um serviço de assistência jurídica especializada, além de convênios e seguros, orientação sobre novas Portarias e Leis, acesso a informações de mercado por meio da publicação de informes e veículos de comunicação especializados, e também a possibilidade de participação em eventos direcionados especificamente ao setor.
Já a Fecombustíveis, além da editar a única revista da categoria com circulação em todo o Brasil, representa o setor em âmbito nacional. Uma das principais atribuições da entidade é o acompanhamento, junto a todos os órgãos legislativos e à agência reguladora (ANP), de projetos que possam afetar, de alguma forma, a atividade do segmento de revenda. Graças ao trabalho da Fecombustíveis, por exemplo, atualmente a atividade de revenda varejista é regulada por lei e há a proibição de que distribuidoras operem postos no Brasil, como já fazem em outros países, onde a figura do revendedor praticamente desapareceu. A Federação nacional tem papel de grande importância em todas as decisões que afetam o rumo do mercado de combustíveis no país.
A Fecombustíveis é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC), que dentre outras atividades realiza o Sistema de Excelência em Gestão Sindical (SEGS), programa que incentiva o desenvolvimento da excelência na gestão das Federações e Sindicatos Filiados, de forma a trocar experiências de sucesso e melhorar ainda mais os serviços prestados aos seus associados.
E é a contribuição sindical que financia toda esta estrutura. Além dela, existe a contribuição confederativa, criada pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade fortalecer o Sistema Confederativo de representação sindical, ou seja, a Confederação, a Federação e o Sindicato das categorias econômica ou profissional respectivas. O montante arrecadado é repassado proporcionalmente à CNC (5%), Fecombustíveis (15%), Sindicato (60%) e Ministério do Trabalho e Emprego (20%), para a Conta Especial Empregos e Salários.
Não recebeu?
Se o boleto não chegou a suas mãos, não fique inadimplente! Acesse o site da Fecombustíveis (http://www.fecombustiveis.org.br/contribuicao-sindical.html) e siga o passo a passo: clique no botão Emissão da Guia, escolha o sindicato que representa a sua cidade/estado, informe seu CNPJ e o Exercício (ano) de referência da guia que deseja emitir, depois é só clicar em “Emitir Guia”.
Se por algum motivo você deixou de recolher a contribuição nos anos anteriores, entre em contato com seu sindicato para negociar a dívida e assim não ficar sujeito às penalidades previstas na legislação. Em caso de dúvida, entre em contato com o seu Sindicato ou a Fecombustíveis pelo telefone (21) 2221-6695.
Assessoria de Imprensa da Fecombustíveis