NOTA de esclarecimento do Sindipetróleo sobre solicitação de documentos fiscais pelo Procon
O Sindipetróleo informa que não detém e não possui a competência para solicitar informações fiscais de seus revendedores associados e que está à disposição para esclarecer à situação ao órgão consumerista.
O SCS Advogados esclarece que não há disposição legal que permita o Sindicato obrigar aos seus associados a entregarem suas documentações contábeis fiscais, que são protegidas pelo sigilo legal. Informa, ainda, que o Sindicato não possui ciência sobre as documentações fiscais e contábeis de seus associados e que tais documentos não são compartilhados entre os associados exatamente em razão da ampla concorrência.
Desta forma, o Sindipetróleo teve contra si uma autuação ilegal e vexatória efetuada pelo Procon Municipal de Cuiabá, com o objetivo de coagir veiculando notícias inverídicas na mídia. Ainda, o SCS Advogados informa que o Procon Municipal deveria ter se dirigido diretamente ao fornecedor, conforme predispõe o Código de Defesa do Consumidor.
No mais, informa foi protocolada a defesa administrativa e que serão protocoladas as medidas judiciais cabíveis com a finalidade de obstar o abuso de direito perpetrado.
O Sindipetróleo informa que não detém e não possui a competência para solicitar informações fiscais de seus revendedores associados e que está à disposição para esclarecer à situação ao órgão consumerista.
O SCS Advogados esclarece que não há disposição legal que permita o Sindicato obrigar aos seus associados a entregarem suas documentações contábeis fiscais, que são protegidas pelo sigilo legal. Informa, ainda, que o Sindicato não possui ciência sobre as documentações fiscais e contábeis de seus associados e que tais documentos não são compartilhados entre os associados exatamente em razão da ampla concorrência.
Desta forma, o Sindipetróleo teve contra si uma autuação ilegal e vexatória efetuada pelo Procon Municipal de Cuiabá, com o objetivo de coagir veiculando notícias inverídicas na mídia. Ainda, o SCS Advogados informa que o Procon Municipal deveria ter se dirigido diretamente ao fornecedor, conforme predispõe o Código de Defesa do Consumidor.
No mais, informa foi protocolada a defesa administrativa e que serão protocoladas as medidas judiciais cabíveis com a finalidade de obstar o abuso de direito perpetrado.
Da Assessoria Jurídica do Sindipetróleo