Nota de Esclarecimento - PIS/COFINS no Diesel
Por
Sindipetróleo
em
O SINDIPETRÓLEO-MT esclarece que o Decreto de nº 10.638/2021 efetivamente zerou o valor do PIS/Cofins incidente sobre o ÓLEO DIESEL A, contudo o diesel combustível vendido nos postos, DIESEL S500 e DIESEL S10, é formado pela mistura de 13% de BIODIESEL e 87% de ÓLEO DIESEL A.
Ressaltamos que a redução a zero do PIS/COFINS, realizada pelo Governo Federal, foi apenas no DIESEL A, que importava em R$ 0,35 por litro, sendo mantida a tributação sobre o BIODIESEL, em R$ 0,1480 por litro no dia 1º de março, o qual compõe 13% da mistura do Diesel S500 e Diesel S10.
Desta forma, segue sendo cobrado o PIS/COFINS sobre o BIODIESEL, que é flutuante dependendo da alteração de preço.
A Direção