Nota de esclarecimento sobre decisão judicial do projeto-piloto de delivery de combustíveis
Como noticiado pela imprensa, a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão do projeto-piloto de delivery de combustíveis feito pelo aplicativo GOfit. A FECOMBUSTÍVEIS esclarece que tal decisão foi tomada porque o Judiciário verificou que as empresas que operam o projeto não estavam cumprindo os requisitos exigidos no Termo de Autorização da ANP, deixando de apresentar documentos e informações que eram essenciais para garantia da segurança da execução do projeto piloto e da aderência de tal execução às regras legais que regem o setor de venda de combustíveis.
Nesse sentido, a decisão da 18ª Vara Federal não tem nenhuma relação com o julgamento do Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.580/RJ, que resultou na declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.023/2020 em razão de questão formal, consistente na falta de competência estadual para regulamentar a venda de combustíveis, o que só poderia ser feito por lei federal.
A FECOMBUSTÍVEIS ressalta que continuam vigentes as regras da Agência Nacional de Petróleo – ANP que proíbem a venda de combustíveis fora dos postos de abastecimento. A eventual autorização de projetos excepcionais depende da criação de regras que garantam efetivamente a segurança no comércio de combustíveis, cenário que exige ampla participação da sociedade e dos demais atores interessados, o que não aconteceu no caso do projeto piloto que autorizou a venda de combustíveis fora dos postos de abastecimento sem observância estrita das regras legais em vigor.
A situação atual demonstra claramente os riscos da criação unilateral de projetos-piloto, sem discussão adequada com a sociedade, que preceda a edição da regulamentação adequada. A ausência de participação ampla leva à definição de requisitos insuficientes para garantia da segurança dos abastecimentos e à deficiência na fiscalização do projeto.
Tanto assim que as operadoras do projeto não apresentaram os documentos exigidos, atuaram fora da área indicada pela ANP e sequer indicaram um responsável técnico válido para as atividades, em uma demonstração de evidente desprezo pelas normas legais e técnicas do setor, levando à suspensão judicial do projeto.