Nota técnica traz alterações sobre a tributação monofásica sobre combustíveis
Publicada no Portal NF-e a versão 1.40 da NT 2023.001 que traz alterações em Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis.
Em 2022, foi disposto o regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis e publicadas diversas orientações estabelecendo procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto monofásico.
Dessa forma, a mais recente orientação ocorreu na última quarta-feira, dia 27, através da Nota Técnica 2023.001 v-1.40, com alterações nas seguintes Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis:
– Regra N12-70: alterada para prever o CST 02 (Tributação monofásica própria sobre combustíveis) na exceção 8, permitindo assim a emissão de NFe de combustível para não contribuinte;
– Regras LA17-20, LA18-10 e LA18-20: alteradas para retirar a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas.
O prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação citadas são:
– Ambiente de Homologação: até 16/10/2023;
– Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10).
O que é tributação monofásica?
Assim, como o próprio nome sugere, o termo “monofásico” significa que a tributação ocorre em uma única etapa da cadeia de circulação da mercadoria. Independentemente da sua destinação. Portanto, após a primeira tributação, não será necessário recolher o imposto nas etapas seguintes.
Fonte: jornalcontabil.com.br - Matéria de Ana Luzia Rodrigues