Nova portaria do Inmetro estabelece medida orientadora para pequenas infrações
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou ontem, no Diário Oficial da União, a Portaria 486, de 16 de outubro.
A nova portaria determina que a fiscalização feita pelo órgão nos postos de combustíveis deve ser de “natureza prioritariamente orientadora quando as irregularidades identificadas nas bombas medidoras forem consideradas de caráter formal”. Ou seja, pequenas infrações que não causem prejuízo ao consumidor final e à segurança passarão a ser objeto de notificação, de forma semelhante à Medida Reparadora de Conduta adotada pela ANP.
A nova medida, que resultou do trabalho de conscientização promovido pela Fecombustíveis junto ao Inmetro, entrou em vigor ontem, na data da publicação. Ao receber a notificação, o posto de combustíveis terá 15 dias para fazer a adequação. Confira a lista de infrações que são alvo de notificação:
- comprimento da mangueira;
- inscrições obrigatórias ilegíveis no corpo da mangueira;
- elementos estranhos em cima da bomba medidora, tais como placas, anúncios, propagandas, ornamentos ou corpos não eletromagnéticos ou eletroeletrônicos;
- sistema de iluminação das indicações;
- vidro quebrado da bomba e do termodensímetro;
- ausência ou impossibilidade de leitura do adesivo de instruções do termodensímetro;
- identificação e aprovação de modelo da bomba medidora;
- bomba medidora em mal estado de conservação, tais como presença de vazamentos, fiação exposta e mangueiras deformadas;
- vazão máxima apresentada pela bomba medidora inferior a 5 vezes a vazão mínima admissível, desde que o erro máximo admissível atenda ao item 5.1.2 do RTM, aprovado pela Portaria Inmetro nº 559/2016;
- filtro prensa sem placa de identificação ou com identificação incorreta.
Ass. Fecombustíveis