NR-20: Sindipetróleo capacita mais de 400 colaboradores

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Nova norma regulamentadora foca em prevenção e gestão de acidentes, contribuindo para a segurança nos estabelecimentos.

Os postos de combustíveis de todo o Brasil estão sendo obrigados a redobrar os cuidados com a saúde de seus colaboradores, conforme determinação da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20). Esta norma estabelece requisitos mínimos para a gestão de segurança no trabalho de manuseio e manipulação de inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos). O texto se aplica ao âmbito da segurança de todas as pessoas que atuam diretamente nas áreas tidas como de risco.

Os funcionários dos postos devem ser habilitados para evitar e/ou minimizar riscos. Este trabalho de capacitação já foi iniciado pelo Sindipetróleo em fevereiro deste ano. Três cursos estão sendo oferecidos: integração, com 4 horas de duração; básico, com 8 horas; e intermediário, com 16 horas, incluindo aula prática. Mais de 400 colaboradores já participaram do treinamento.

Prontuário

Os revendedores também precisam elaborar um plano para prevenção e controle de vazamentos, derramamentos e incêndios até setembro, documentando os riscos e medidas de controle, também conhecido como Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). Vale lembrar que o plano de resposta a emergências, já era previsto na legislação CONAMA 273/2000, para a operação de postos de combustíveis, mas não praticada nos postos de todo País.

Essas informações podem ser organizadas em um prontuário que deverá estar sempre disponível para os órgãos fiscalizadores.

A fiscalização quanto ao cumprimento das exigências previstas na NR-20 é realizada pelo Ministério do Trabalho e promete ser rígida, a exemplo do que vem ocorrendo em alguns estados. As multas, que são altas, são aplicadas de acordo com o número de funcionários, já que são eles os principais afetados pelo não cumprimento das normas.

Os revendedores associados do Sindipetróleo receberam, através dos Correios um guia de referência desenvolvido em parceria com a Fecombustíveis que visa auxiliar na implementação, urgente e obrigatória, da norma, fornecendo um roteiro passo a passo do que fazer, como executar e principalmente, como documentar e arquivar as evidências do cumprimento dos requisitos. Caso ainda não tenha recebido o guia, solicite ao Sindicato.

A Norma Regulamentadora nº 20 (NR20), que trata sobre o cuidado com combustíveis, foi revisada e deixou de ser nomeada como “líquidos inflamáveis” para se chamar “segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis”. Dentre as mudanças, destaque para as novas instalações, que passam a ser pensadas e projetadas considerando aspectos de segurança, saúde e meio ambiente.

“A função da NR-20 atualizada é minimizar os riscos de ocorrências de acidentes, contemplando todas as fases do processo de administração, desde a instalação até a operação. A norma antiga estava mais voltada para ditar critérios de segurança, enquanto a versão 2012 foca-se na gestão, na realidade e nas necessidades dos postos de combustíveis e revendedores”, explica Valquíria Andréa Santos, especialista em Engenharia  de Segurança do Trabalho, da empresa Excelência Consultoria e Engenharia do Trabalho.

“O fato dos postos de combustíveis estarem situados também nos meios urbanos, ao lado de residências, reforça a necessidade de mais rigor na segurança em todos os processos e atividades desses estabelecimentos”, completa.

Para fornecer o suporte necessário aos postos de combustíveis, sobretudo aqueles associados à entidade, Valquíria Andréa, da empresa Excelência Consultoria e Engenharia do Trabalho, participou, em Brasília (DF), de um treinamento específico sobre a NR-20. Este evento foi promovido pela Fecombustíveis. A Excelência é uma empresa parceira do Sindicato.

Consulte os valores especiais disponíveis aos Associados Sindipetróleo e faça já a adequação à NR-20.