Por furto, ex-funcionária deve indenizar Posto Bonitão

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A Justiça do Trabalho condenou uma ex-funcionária a pagar R$ 80,4 mil ao Posto Bonitão, em Cuiabá.  Na defesa da empresa, alegou-se que a ex-funcionária cometeu crime de furto com agravantes como abuso de confiança e fraude em documentos. Após ter sido constatado o desvio de recursos, o posto demitiu a então funcionária por justa causa. Mas ela requisitou na Justiça direitos trabalhistas, pleiteando rescisão indireta de contrato de trabalho. Além dos valores relativos à dispensa, a funcionária solicitou danos morais por ter sido acusada de furto. A advogada Fernanda Brandão, da Assessoria Jurídica do Sindipetróleo, explica que “em sede de defesa a empresa apresentou uma peça chamada reconvenção em que pleiteou a condenação da empregada pelos valores desviados; juntou à defesa documentos indispensáveis, tais como relatórios elaborados manualmente pela empregada, declaração da empresa responsável pela manutenção do software de gestão, perícia técnica realizada por assistente técnico e extratos bancários da empresa”. Foram comparados extratos que demonstram divergências entre valores recebidos e lançados na contabilidade do posto.

Após análise das provas produzidas pelas partes e considerando que as verbas rescisórias já haviam sido pagas na ação de consignação em pagamento proposto pela empresa, o juiz do Trabalho Substituto, Alex Fabiano de Souza, indeferiu os pedidos de aviso prévio, férias, gratificações natalinas, multa rescisória e seguro-desemprego.

A decisão é passível de recurso. Simone Alves Ass. de Comunicação Sindipetróleo